Os cidadãos brasileiros com permanência breve na Itália, por motivo de turismo, estudo, ou trabalho, podem usufruir de assistência médico-hospitalar italiana, se contribuintes ou beneficiários do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social brasileiro, em virtude de acordo previdenciário assinado pelo Brasil e pela Itália, em 30 de janeiro de 1974, Aplicação do Protocolo Adicional ao Acordo de Migração, em Brasília - DF.
É possível, também, inscrever-se no INSS na qualidade de contribuinte autônomo, no Brasil, e gozar, posteriormente, após três meses de carência, de assistência médico-hospitalar na Itália, sempre mediante a obtenção do denominado formulário IB-2 ou Certificado de Direito a Assistência Médica (CDAM) no Posto autorizado do INSS brasileiro.
Na Itália, de posse do formulário IB-2, o cidadão deverá dirigir-se à ASL - Azienda Sanitaria Locale da jurisdição competente, ou seja, do bairro em que reside para a aposição de carimbos no documento original brasileiro, registro em computador, expedição de formulários especiais para receitas médicas, pedidos de exames clínicos, internamentos etc. de estrangeiros com permanência temporária na Itália.
Caso você precise de mais informações procure o INSS mais perto da sua casa.
Clique abaixo para ampliar o Formulário IB - 2
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