Cidadania
 
Passo a passo, roteiro do processo na Itália

Roteiro Resumido


Etapas brasileiras

01 - descobrir se você tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana;

02 - reunir as certidões brasileiras e italianas (nascimento, casamento, óbito, CNN);

03 - analisar os documentos e retificá-los se for necessário;

04 - reconhecer as assinaturas do cartório no Tabelionato de Notas e/ou no Ministério das Relações Exteriores;

05 - traduzir os documentos brasileiros para o italiano;

06 - legalizar os documentos brasileiros no Consulado italiano.

Etapas italianas

01 - viajar à Itália e receber o carimbo de entrada em um país do Acordo de Schengen;

02 - registrar a residência (inscrição anagráfica);

03 - solicitar o reconhecimento da cidadania italiana;

04 - esperar a resposta da Certidão de Não Renúncia à Cidadania Italiana;

05 - transcrever os documentos nos livros do Comune e assiná-los;

06 - solicitar os documentos italianos (carteira de identidade, passaporte ...).

 

Roteiro Detalhado

No Brasil

A primeira etapa é saber se você de fato tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Não é porque você tem um ascendente italiano que tem direito automático ao reconhecimento da cidadania italiana. Existem apenas três restrições legais:

01 - filhos de mulheres italianas nascidos antes de 01/01/1948;

02 - naturalização brasileira do ascendente italiano;

03 - problemas com os dados apresentados nas certidões.

Você pode saber se tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana utilizando nossa ferramenta abaixo:

Clique aqui para abrir a ferramenta.

Caso você tenha direito ao reconhecimento da cidadania italiana, avance à segunda etapa: reunião dos documentos necessários para o processo.  

Clique aqui para abrir a ferramenta.

A Ferrara Cidadania Italiana oferece os serviços de pesquisa e busca de documentos italianos.

A pesquisa de documentos no Brasil pode ser feita por você mesmo. Visite a página Pesquisa de Documentos no Brasil para ter mais informações.

A famosa CNN - Certidão de Naturalização, também faz parte dos documentos obrigatórios para o reconhecimento da cidadania italiana na Itália. Ele serve para comprovar que o seu ascendente italiano não se naturalizado brasileiro.

Muitas pessoas chamam este documento de CNN (Certidão Negativa de Naturalização), pelo fato que a maioria dos italianos não se naturalizou e geralmente as pessoas recebem a certidão negativa.

É possível emitir a Certidão Negativa de Naturalização pela internet. Clique aqui para ir ao site do Ministério da Justiça do Brasil.

O serviço é gratuito.

 

Importante

Na CNN deverá conter todas as variações dos nomes e sobrenomes do seu ascendente italiano. Acrescente todas as variações que aparecem nos documentos brasileiros e italiano(s).

Por exemplo: Giovanni Malucelli / João Malucelli / Giovanni Malluceli / João Malluceli...

Quando você reunir todas as certidões é o momento para avançar à terceira etapa, talvez a etapa mais importante de todo o processo. Faça uma análise minuciosa das informações de todas as certidões. Faça a comparação entre elas. Todas as informações devem corresponder entre os documentos.

Você deve saber que a única pessoa que pode afirmar que seus documentos estão 100% corretos é o responsável do Stato Civile do Comune italiano onde você irá residir. O funcionário do Consulado Italiano pode afirmar que os documentos estão corretos, porém a região de competência dele é somente no Brasil. Não adiantará alegar na Itália que o funcionário do Consulado Italiano informou que os seus documentos estavam corretos, pois ele é responsável somente por um determinado território no Brasil. Na Itália quem interpreta e analisa as informações das certidões do seu processo são os responsáveis dos Ufficio dello Stato Civile. Deste modo sugerimos que todas as informações erradas sejam retificadas.

 

Exemplos

No Certificato di Nascita é informado que o italiano nasceu em 11/06/1882 em Ferrara e na Certidão de Casamento, realizado no Brasil, é informado que nasceu em 12/06/1882 em Ferrara. É necessário retificar.

No Certificato di Nascita é informado que o italiano nasceu em 01/11/1870 em Venezia e na Certidão de Óbito, realizado no Brasil, é informado que o italiano faleceu em 1936 aos 68 anos de idade. Faça a conta 1936 - 1870 = 66 anos. É necessário retificar.

O nome do italiano informado no Certificato di Battesimo é Vincenzo Vittorio Campagno e nos documentos brasileiros é informado Vicente Campanho. Não é necessário retificar, desde que todas as outras informações também correspondam.

Na certidão de nascimento é informado que os nomes dos pais são Domenico Facchini e Giuseppina Motta, já na certidão de casamento os nomes são Domingos e Maria Facchini. É necessário retificar.

O “abrasiliamento” de nomes também não é obrigado retificar: Giuseppe / José, Giovanni / João, Pietro / Pedro ....

Verifique mais traduções de nome AQUI.

É possível arrumar os erros das certidões através de um processo judicial de retificação. Neste caso você precisará contratar um advogado para fazer este processo. A Ferrara Cidadania Italiana pode analisar seus documentos e encaminhar para um advogado retificar seus documentos.

 

Importante

Caso o documento seja retificado deverá aparecer no rodapé da certidão a anotação sobre a mudança das informações. Geralmente aparece assim: "este documento contem elementos de averbação". Neste caso você deverá solicitar uma certidão no formado INTEIRO TEOR, justamente para obter um documento que informe tudo o que foi modificado. Atualmente os responsáveis Consulados Italianos estão exigindo as certidões Inteiro Teor até mesmo quando a certidão não foi retificada.

Quando todas as certidões estiverem 100% corretas você poderá avançar à quarta etapa do processo que o reconhecimento de firma em um Tabelionato de Notas e/ou em uma representação do Ministério das Relações Exteriores.

Todos os Consulados Italianos no Brasil exigem que as certidões brasileiras sejam reconhecidas em um Tabelionato de Notas. Esse procedimento também é chamado de sinal público.

Alguns Consulados Italianos no Brasil exigem o sinal público e também a legalização em uma representação do Ministério das Relações Exteriores:

- Consulado Italiano de São Paulo: exige a legalização no ERESP;

- Consulado Italiano de Belo Horizonte: exige a legalização no EREMINAS;

- Consulado Italiano do Rio de Janeiro: exige a legalização no ERERIO;

- Embaixada Italiana de Brasília: exige a legalização no próprio Ministério em Brasília.

A quinta etapa é a tradução dos documentos brasileiros.

As traduções devem ser feitas por tradutores juramentados no Consulado Italiano competente pelo seu Estado ou Região.

A Ferrara Cidadania Italiana trabalha com alguns tradutores juramentados. Visite a página dos Tradutores Juramentados.

O sexto passo é solicitar as legalizações dos documentos brasileiros junto ao Consulado Italiano do seu estado ou região de jurisdição.

Clique no mapa abaixo para identificar qual é o Consulado Italiano que deverá legalizar seus documentos:

Cidadania Italiana Consulado Italiano Cidadania Italiana Consulado Italiano Recife Cidadania Italiana Consulado Italiano Recife Cidadania Italiana Consulado Italiano Recife Cidadania Italiana Consulado Italiano Recife Cidadania Italiana Consulado Italiano Recife Cidadania Italiana Consulado Italiano Recife Cidadania Italiana Consulado Italiano Rio de Janeiro Cidadania Italiana Consulado Italiano Rio de Janeiro Cidadania Italiana Consulado Italiano Rio de Janeiro Cidadania Italiana Consulado Italiano Recife Cidadania Italiana Consulado Italiano Recife Cidadania Italiana Consulado Italiano Belo Horizonte Cidadania Italiana Embaixada Italiana Cidadania Italiana Consulado Italiano Belo Horizonte Cidadania Italiana Consulado Italiano Curitiba Cidadania Italiana Consulado Italiano Curitiba Cidadania Italiana Consulado Italiano Porto Alegre Cidadania Italiana Consulado Italiano São Paulo Cidadania Italiana Consulado Italiano Recife Cidadania Italiana Consulado Italiano Recife Cidadania Italiana Consulado Italiano Recife Cidadania Italiana Consulado Italiano São Paulo Cidadania Italiana Consulado Italiano São Paulo Cidadania Italiana Consulado Italiano São Paulo Cidadania Italiana Consulado Italiano Recife

Somente depois que você tiver todas as informações das certidões corretas, certidões traduzidas e legalizadas, é que você poderá ir à Itália para desenvolver o processo de reconhecimento da cidadania italiana.

 

Na Itália

A primeira etapa do processo de reconhecimento da cidadania italiana direto na Itália começa ainda no Brasil, quando você programa a viagem. Saiba que as férias européias acontecem entre os meses de julho e agosto. Também acontece uma pequena queda no rendimento do serviço público italiano no final no ano.

O bilhete aéreo também é outro fator importante. Você receberá um carimbo de entrada no primeiro país europeu que desembarcar. A Itália e grande parte dos países europeus pertencem ao Acordo de Schengen, que visa uma política de livre circulação de pessoas. O importante é que você receba um carimbo de entrada em qualquer um dos países do Acordo de Schengen. Dê preferências para vôos diretos do Brasil à Itália, por exemplo, São Paulo para Milano.

 

Exemplo

Caso você receba o carimbo em Portugal não receberá outro na Itália. Este carimbo de Portugal serve para iniciar o processo de reconhecimento da cidadania italiana. É este carimbo no passaporte que permitirá sua estadia na Europa e no território italiano durante 90 dias com a motivação turismo.

Entrando na Europa por outro país que não seja a Itália, você deverá ir até a Questura na Itália para fazer a sua declaração de presença no país. Esta declaração é necessária para a solicitação do registro da residência.

Caso você desembarque diretamente na Itália, não precisará fazer a declaração de presença.

A segunda etapa é o registro da residência. A solicitação do reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Itália é possível somente se o requerente residir em algum Comune (cidade) italiano. A Itália possui mais de 8.000 cidades e você pode escolher onde residir e desenvolver o processo. Não precisa ser na cidade onde o seu ascendente italiano nasceu.

A principal dificuldade em registrar a residência é encontrar um local. Não é possível registrar a residência em hotéis. Você precisará encontrar um quarto ou um apartamento adapto ao propósito.

As imobiliárias não alugam apartamentos para poucos meses e são raras aquelas que alugam quartos. Geralmente são exigidos dois ou três meses de caução mais um mês de aluguel antecipado, ou seja, você precisará de no mínimo EUR 2.000,00 para entrar no apartamento. A locação do imóvel é feita através de um contrato de aluguel e você deverá se responsabilizar por um acordo de no mínimo 12 meses.

Outro fator considerável é que você será um estrangeiro, sem emprego e sem referências na Itália. Pergunto, você confiaria e alugaria seu próprio imóvel a uma pessoa que não conhece, não tem referências e emprego?

É por isso que é fundamental ter alguém para lhe ajudar na Itália. A Ferrara Cidadania Italiana tem à disposição confortáveis apartamentos, bem localizados e equipados (TV, máquina de lavar-roupa, cozinha completa, internet...).


Ainda tem outro obstáculo para conseguir um local de residência. Você deve encontrar um local para residir nos primeiros oito dias úteis após a sua chegada na Itália. Caso passe os oito dias, não será possível iniciar o processo de reconhecimento da cidadania italiana e você deverá regressar ao Brasil.

Conseguindo um local apropriado para residir e registrar a residência, você deverá ir ao Ufficio Anagrafe (lembrando entre os primeiros oito dias úteis) para solicitar a inscrição anagráfica ou registro da residência.

Solicitando o registro da residência você irá aguardar que o policial (vigile) passe na sua residência para verificar se de fato você reside no local declarado. Quando ele passar para controlar, você deve mostrar o passaporte e o comprovante de solicitação da residência. Alguns vigias verificam alguns ambientes da casa, como o quarto, o guarda-roupa, geladeira, banheiro, enfim, depende de cada policial.

 

Dica

Não se esqueça de colocar o seu nome e sobrenome na campainha ou interfone.

Quando ele passar e encontrar você na residência, basta aguardar mais alguns dias até que as informações sejam colocadas no sistema do Comune.

Alguns Comuni, após o registro da residência, autorizam a emissão de uma carteira de identidade provisória. O custo da identidade é cerca de EUR 6,00. São necessárias também três fotos 3x4 (conhecida na Itália como tessera), e apresentação do passaporte original.

A terceira etapa é a solicitação do reconhecimento da cidadania italiana junto ao Ufficio dello Stato Civile. É necessário apresentar todos os documentos (nascimento, casamento, óbito e CNN) junto às devidas traduções, Certidão de Residência (alguns Comuni exigem), o formulário de solicitação do reconhecimento da cidadania italiana preenchido e um selo (marca da bollo) no valor de EUR 14,62.

Após apresentar a documentação ao Responsável do Stato Civile, você deverá aguardar a análise dos documentos e a resposta do chefe do escritório. Geralmente a resposta vem por carta no local da sua residência, mas alguns Stato Civile analisam os documentos no momento da solicitação da cidadania italiana.

Não existe um parâmetro de avaliação dos documentos. Tudo dependerá da interpretação dos Responsáveis. Eles podem entender que seus documentos estão corretos ou que falta alguma coisa para deixá-los 100%, por isso é importante que alguém que fale bem italiano lhe acompanhe no Stato Civile para explicar eventuais dúvidas do Responsável.

A quarta etapa não depende de você. Caso seus documentos sejam interpretados como corretos, o Responsável do Stato Civile solicitará aos Consulados Italianos a Certidão de Não Renúncia à Cidadania Italiana (Certificato di Non Rinuncia alla Cittadinanza Italiana). Este documento informará que você e nenhum dos seus familiares, aqueles lhe transmitem o sobrenome italiano diretamente, renunciaram à cidadania italiana.

A resposta dos Consulados Italianos é um problema. Geralmente demora de 60 a 120 dias. O Consulado do Rio de Janeiro demora mais de seis meses, quando não chega há um ano.

A quinta etapa depende dos funcionários do Stato Civile. Eles devem transcrever os seus nos livros do Comune. Isso costuma levar uma ou duas semanas. Geralmente você é convocado para assinar um livro e a partir daquele momento você é um cidadão ítalo-brasileiro.

Quando chegar a Certidão de Não Renúncia e os registros civis forem transcritos é o momento de avançar à sexta etapa e última: solicitação e emissão dos documentos italianos.

Você pode solicitar:

- Carteira de Identidade italiana;

- Passaporte italiano;

- Certidão de Cidadania italiana;

- Certidão de Nascimento italiana;

- Certidão de Casamento italiana.

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