Roteiro Resumido
Etapas brasileiras
01 - descobrir se você tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana;
02 - reunir as certidões brasileiras e italianas (nascimento, casamento, óbito, CNN);
03 - analisar os documentos e retificá-los se for necessário;
04 - reconhecer as assinaturas do cartório no Tabelionato de Notas e/ou no Ministério das Relações Exteriores;
05 - traduzir os documentos brasileiros para o italiano;
06 - legalizar os documentos brasileiros no Consulado italiano.
Etapas italianas
01 - viajar à Itália e receber o carimbo de entrada em um país do Acordo de Schengen;
02 - registrar a residência (inscrição anagráfica);
03 - solicitar o reconhecimento da cidadania italiana;
04 - esperar a resposta da Certidão de Não Renúncia à Cidadania Italiana;
05 - transcrever os documentos nos livros do Comune e assiná-los;
06 - solicitar os documentos italianos (carteira de identidade, passaporte ...).
Roteiro Detalhado
No Brasil
A primeira etapa é saber se você de fato tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Não é porque você tem um ascendente italiano que tem direito automático ao reconhecimento da cidadania italiana. Existem apenas três restrições legais:
01 - filhos de mulheres italianas nascidos antes de 01/01/1948;
02 - naturalização brasileira do ascendente italiano;
03 - problemas com os dados apresentados nas certidões.
Você pode saber se tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana utilizando nossa ferramenta abaixo:
Clique aqui para abrir a ferramenta.
Caso você tenha direito ao reconhecimento da cidadania italiana, avance à segunda etapa: reunião dos documentos necessários para o processo.
Clique aqui para abrir a ferramenta.
A Ferrara Cidadania Italiana oferece os serviços de pesquisa e busca de documentos italianos.

A pesquisa de documentos no Brasil pode ser feita por você mesmo. Visite a página Pesquisa de Documentos no Brasil para ter mais informações.
A famosa CNN - Certidão de Naturalização, também faz parte dos documentos obrigatórios para o reconhecimento da cidadania italiana na Itália. Ele serve para comprovar que o seu ascendente italiano não se naturalizado brasileiro.
Muitas pessoas chamam este documento de CNN (Certidão Negativa de Naturalização), pelo fato que a maioria dos italianos não se naturalizou e geralmente as pessoas recebem a certidão negativa.
É possível emitir a Certidão Negativa de Naturalização pela internet. Clique aqui para ir ao site do Ministério da Justiça do Brasil.
O serviço é gratuito.
Importante
Na CNN deverá conter todas as variações dos nomes e sobrenomes do seu ascendente italiano. Acrescente todas as variações que aparecem nos documentos brasileiros e italiano(s).
Por exemplo: Giovanni Malucelli / João Malucelli / Giovanni Malluceli / João Malluceli...
Quando você reunir todas as certidões é o momento para avançar à terceira etapa, talvez a etapa mais importante de todo o processo. Faça uma análise minuciosa das informações de todas as certidões. Faça a comparação entre elas. Todas as informações devem corresponder entre os documentos.
Você deve saber que a única pessoa que pode afirmar que seus documentos estão 100% corretos é o responsável do Stato Civile do Comune italiano onde você irá residir. O funcionário do Consulado Italiano pode afirmar que os documentos estão corretos, porém a região de competência dele é somente no Brasil. Não adiantará alegar na Itália que o funcionário do Consulado Italiano informou que os seus documentos estavam corretos, pois ele é responsável somente por um determinado território no Brasil. Na Itália quem interpreta e analisa as informações das certidões do seu processo são os responsáveis dos Ufficio dello Stato Civile. Deste modo sugerimos que todas as informações erradas sejam retificadas.
Exemplos
No Certificato di Nascita é informado que o italiano nasceu em 11/06/1882 em Ferrara e na Certidão de Casamento, realizado no Brasil, é informado que nasceu em 12/06/1882 em Ferrara. É necessário retificar.
No Certificato di Nascita é informado que o italiano nasceu em 01/11/1870 em Venezia e na Certidão de Óbito, realizado no Brasil, é informado que o italiano faleceu em 1936 aos 68 anos de idade. Faça a conta 1936 - 1870 = 66 anos. É necessário retificar.
O nome do italiano informado no Certificato di Battesimo é Vincenzo Vittorio Campagno e nos documentos brasileiros é informado Vicente Campanho. Não é necessário retificar, desde que todas as outras informações também correspondam.
Na certidão de nascimento é informado que os nomes dos pais são Domenico Facchini e Giuseppina Motta, já na certidão de casamento os nomes são Domingos e Maria Facchini. É necessário retificar.
O “abrasiliamento” de nomes também não é obrigado retificar: Giuseppe / José, Giovanni / João, Pietro / Pedro ....
Verifique mais traduções de nome AQUI.
É possível arrumar os erros das certidões através de um processo judicial de retificação. Neste caso você precisará contratar um advogado para fazer este processo. A Ferrara Cidadania Italiana pode analisar seus documentos e encaminhar para um advogado retificar seus documentos.
Importante
Caso o documento seja retificado deverá aparecer no rodapé da certidão a anotação sobre a mudança das informações. Geralmente aparece assim: "este documento contem elementos de averbação". Neste caso você deverá solicitar uma certidão no formado INTEIRO TEOR, justamente para obter um documento que informe tudo o que foi modificado. Atualmente os responsáveis Consulados Italianos estão exigindo as certidões Inteiro Teor até mesmo quando a certidão não foi retificada.
Quando todas as certidões estiverem 100% corretas você poderá avançar à quarta etapa do processo que o reconhecimento de firma em um Tabelionato de Notas e/ou em uma representação do Ministério das Relações Exteriores.
Todos os Consulados Italianos no Brasil exigem que as certidões brasileiras sejam reconhecidas em um Tabelionato de Notas. Esse procedimento também é chamado de sinal público.
Alguns Consulados Italianos no Brasil exigem o sinal público e também a legalização em uma representação do Ministério das Relações Exteriores:
- Consulado Italiano de São Paulo: exige a legalização no ERESP;
- Consulado Italiano de Belo Horizonte: exige a legalização no EREMINAS;
- Consulado Italiano do Rio de Janeiro: exige a legalização no ERERIO;
- Embaixada Italiana de Brasília: exige a legalização no próprio Ministério em Brasília.
A quinta etapa é a tradução dos documentos brasileiros.
As traduções devem ser feitas por tradutores juramentados no Consulado Italiano competente pelo seu Estado ou Região.
A Ferrara Cidadania Italiana trabalha com alguns tradutores juramentados. Visite a página dos Tradutores Juramentados.
O sexto passo é solicitar as legalizações dos documentos brasileiros junto ao Consulado Italiano do seu estado ou região de jurisdição.
Clique no mapa abaixo para identificar qual é o Consulado Italiano que deverá legalizar seus documentos: |