Existem duas formas de conseguir o passaporte italiano através do casamento:
01 - através da dupla cidadania do marido: quando o marido já é italiano e o casamento ocorreu até 27/04/1983. Neste caso a esposa tem o direito automático. Somente os homens transmitem a cidadania italiana por casamento às mulheres. O homem (marido) nunca adquire a dupla cidadania pela mulher através do casamento.
02 - através da naturalização do cônjuge (marido ou esposa): neste caso o marido ou a esposa podem se naturalizar italiano, desde que o conjugue seja italiano.
O processo de naturalização pode ser iniciado tanto no Brasil como na Itália:
- no Brasil depois três anos de casamento;
- na Itália depois de dois anos de casamento e residência em algum Comune.
Todos os processos de naturalização são encaminhados ao Ministério da Justiça Italiana em Roma e por isso demoram mais de dois anos para serem concluídos. |