Este documento é solicitado pelo próprio Comune italiano que está desenvolvendo o seu processo logo após o registro a residência e a aprovação da documentação. Ele serve para comprovar que o requerente à cidadania italiana e nenhum de seus ascendentes que transmitem o sobrenome italiano renunciou a cidadania italiana.
Na verdade esta certidão serve mais para verificar se a documentação realmente passou pelos Consulados Italianos e foi legalizada corretamente, do que para comprovar que as pessoas não renunciaram a cidadania italiana.
O Comune italiano é quem solicita a certidão aos Consulados Italianos no Brasil.
A maioria dos processos precisa de mais de uma Certidão de Não Renúncia para ser concluído.
Por exemplo:
O requerente nasceu e reside em São Paulo, mas o seu ascendente italiano se casou no Rio Grande do Sul. Neste caso, o Comune deverá solicitar duas Certidões de Não Renúncia, uma ao Consulado Italiano de São Paulo, responsável pelo local de residência e nascimento do requerente; outra ao Consulado Italiano do Rio Grande do Sul, responsável pelo local de residência do ascendente italiano. |