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Quais são os documentos para cidadania italiana?
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Quais são os documentos para cidadania italiana?

Saiba rapidamente quais são os documentos necessários para o processo de cidadania italiana no Brasil ou na Itália através da nossa ferramenta.

Publicado em: 18 de September de 2023

Os documentos necessários para a cidadania italiana são certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os familiares da árvore genealógica até chegar no ascendente italiano, incluindo a certidão negativa de naturalização deste último.

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Os documentos básicos para o processo de cidadania italiana são as certidões de nascimento, casamento e óbito de todos que estão na linha de ascendência, ou seja, desde o Dante Causa até chegar em todos os requerentes.

É necessária também a emissão da Certidão Negativa de Naturalização e alguns outros documentos relevantes em cada caso. Os documentos todos mencionados deverão estar retificados quando necessário, traduzidos e apostilados antes de serem apresentados para o processo.

Não existem consulados italianos na Itália. Os processos desenvolvidos diretamente na Itália são: processos administrativos protocolados nos Comuni ou são processos judiciais protocolados no tribunal italiano.

Os documentos exigidos em ambas as vias processuais são praticamente os mesmos, ou seja, certidões de nascimento e casamento de todos da linhagem mais a certidão negativa de naturalização, todos traduzidos e apostilados.

O Comune, antes do deferimento, faz a exigência também das certidões de Não Renúncia emitidas pelos consulados para garantir que nenhum dos descendentes da linhagem não renunciaram à cidadania.

No Brasil, todos os consulados exigem as certidões de óbito. Mas em alguns consulados italianos de outros países essa não é uma exigência.

Esse fato se dá porque o óbito não é relevante para provar o vínculo de parentesco entre o Dante Causa, ou seja, o italiano nascido na Itália e descendentes que estão solicitando o reconhecimento da cidadania.

No processo de reconhecimento da cidadania Jus Sanguinis são necessárias as certidões das pessoas que fazem parte da linhagem dos requerentes. Se a linha é de descendência materna, provavelmente não haverá a transmissão de sobrenome italiano, mas sim da descendência italiana.

Dessa forma, o sobrenome não é relevante para o processo e as certidões dos cônjuges que não fazem parte da linhagem não precisam ser apresentadas.

No processo de cidadania italiana, as certidões dos divórcios devem ser traduzidas e apostiladas. Em casos de divórcios feitos em cartório, é necessária a Certidão de Averbação de Divórcio e em casos de divórcios judiciais é necessário o desarquivamento algumas partes do processo de divórcio.

Você poderá obter as certidões italianas de nascimento/batismo e casamento do seu ascendente italiano, através de um serviço de busca ou pesquisa dessas certidões oferecido por empresas especializadas.

Caso tenha os dados exatos do nascimento e casamento e consiga se comunicar em italiano poderá entrar em contato com Comune ou Igreja na Itália para solicitar o envio das certidões originais.

As certidões em formato inteiro teor são importantes para o processo de cidadania italiana, pois através delas podemos obter todas as informações detalhadas dos atos e fazer as devidas comparações com as demais certidões da sequência da linhagem, provando dessa maneira o vínculo entre o italiano e os requerentes do processo de reconhecimento da cidadania.

Para solicitar as certidões italianas deverá entrar em contato com o Comune ou Igreja através de e-mail ou telefone, se não fala italiano poderá ter dificuldade de comunicação e a emissão dos documentos pode não ser possível.

Nesse caso, aconselhamos a contratar de uma empresa especializada que forneça esse tipo de serviço.

Sim, para o processo de cidadania serão necessárias certidões de averbação de divórcio ou partes do processo de divorcio feito judicialmente.

Esses documentos também deverão estar traduzidos e apostilados para que tenham validade no processo de cidadania.

Se um dos requerentes tiver sido adotado, sim é necessário apresentar o processo e partes desse processo deverão ser traduzidas e apostiladas para integrar a pasta de documentos a ser apresentada para reconhecimento da cidadania italiana.

Para casos de adoção apenas afetiva, sem processo judicial, o reconhecimento para essa pessoa não será possível.

Normalmente ao se casar, a via antiga da certidão de nascimento é recolhida. No entanto, é possível solicitar uma nova, em inteiro teor, para o processo de cidadania e nela constará a averbação do casamento.

Certidão de Não Naturalização é uma certidão emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil e nela se demonstra qualquer registro de naturalização do italiano.

Ela é necessária para o processo, pois com ela se prova que o italiano Dante Causa, ou seja, aquele que transmite a cidadania italiana aos demais, não se naturalizou ao chegar no Brasil.

Uma certidão positiva de Naturalização pode impedir o andamento do processo pois existe uma interrupção da cidadania, a menos que o filho do italiano, que dá continuidade à descendência tenha nascido antes da Naturalização.

Existe uma pequena diferença entre os documentos necessários para o processo judicial e o processo administrativo de reconhecimento da cidadania italiana e esses documentos são as certidões de óbito de todos aqueles da linha da ascendência que já faleceram.

Os consulados no Brasil exigem essa documentação enquanto para o processo judicial não são necessários.

Se alguma das certidões necessárias para o processo não for encontrada, será necessária a contratação de uma equipe especializada que possa fazer uma análise técnica e verificar se existe algum documento que possa substituir a certidão faltante.

Nem sempre será possível seguir com um processo de cidadania em casos como este.

Sim, para o processo de reconhecimento da cidadania, seja via administrativa ou judicial, todas as certidões exigidas no processo deverão estar devidamente traduzidas por tradutor juramento e apostiladas.

O custo para obtenção das certidões em inteiro teor que serão usadas para o processo de cidadania é difícil de estipular, uma vez que depende de vários fatores: a quantidade de certidões de acordo com a árvore de cada família, a inclusão de certidões extras de divórcios, escrituras etc., e ainda o valor de cada certidão que pode variar de estado para estado.

Para dados que não sejam consistentes entre as certidões do processo de cidadania, o ideal é seguir com retificações desses dados para que não haja dúvida em relação a identidade da pessoa ou do vínculo de parentesco com o italiano.

No entanto, nem todos os dados inconsistentes precisam ser retificados para esse tipo de identificação, o ideal é contratar uma empresa especializada que possa identificar se as correções serão realmente necessárias.

Sim, há muita vantagem, pois com uma empresa especializada o trabalho poderá se desenvolver com mais velocidade e menos custo, pois não haverá retrabalho, o que é muito comum quando não se tem experiência nesse tipo de processo.

A Ferrara Cidadania Italiana tem mais de 18 anos de experiência em cidadania italiana, ótimas referências no mercado e expertise em todas as áreas, desde a obtenção das certidões, passando por conhecimento específico em qualquer via de processo até chegar na obtenção do passaporte.

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