Em virtude da Lei 226 de 23 de agosto de 2004, que dispôs a suspensão do serviço militar obrigatório e a instituição do serviço militar profissional, a partir de 1º de janeiro de 2005 não será mais necessário apresentar aos Consulados e aos Comuni italianos nenhum documento que comprove o serviço, dispensa e reservista militar.
Deste modo, também aqueles que pretendem fazer solicitação de passaporte não deverão mais regularizar a situação nem aguardar a notificação por parte das autoridades italianas. |