Saiba quais são os documentos necessários para o processo no Brasil ou na Itália
Os documentos exigidos para o reconhecimento da cidadania italiana dependem da formação da árvore genealógica de cada família e do local onde o processo será protocolado.
Existe distinção entre processos feitos no Brasil e diretamente na Itália. Normalmente na Itália os Comuni não exigem as certidões de óbito.
O Consulado Italiano de Curitiba autoriza a utilização da pasta da família. Já o Consulado Italiano de São Paulo não permite a reutilização das certidões já arquivadas.
Basicamente os documentos necessários para o processo de reconhecimento da cidadania italiana são:
- Certidões de Nascimento;
- Certidões de Casamento;
- Certidões de Óbito;
- Certidão de Naturalização (essa somente para o italiano).
Quase sempre os documentos necessários são apenas das pessoas que transmitem o sobrenome italiano. Algumas regras específicas exigem a apresentação das certidões dos cônjuges (esposas e maridos).
Bisavô (italiano)
- Nascita ou Battesimo (na Itália);
- Casamento ou Matrimonio (no Brasil ou na Itália);
- Óbito;
- Certidão de Naturalização (positiva ou negativa).
Avô
- Nascimento;
- Casamento;
- Óbito (caso seja falecido).
Pai
- Nascimento;
- Casamento;
- Óbito (caso seja falecido).
Filho (requerente - você)
- Nascimento;
- Casamento (caso seja casado).
A Ferrara Cidadania Italiana oferece o serviço de pesquisa e busca de certidões na Itália.