
Cidadania italiana via materna
Assistência completa para ação judicial na Itália destinada a filhos de mulher nascidos antes de 1948 que desejam reconhecer a cidadania italiana via materna.
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Montamos a pasta dos documentos no Brasil (emissão, retificação, tradução e apostila)
Advogado italiano protocola processo no Tribunal da jurisdicação do Dante Causa
Advogado representa nosso cliente com procuração nas audiências na Itália
Após a sentença, transcrevemos as certidões para inscrição no AIRE e emissão do passaporte
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Sim, mas somente pela via judicial. A regra de 1948 se aplica a descendentes de mulheres italianas que tiveram filhos antes de 1º de janeiro de 1948. Esses casos nunca foram aceitos pela via administrativa (consulado ou Comune), mas sempre puderam ser reconhecidos através de ação judicial na Itália — e isso continua possível.
No entanto, com o avanço do Decreto-Lei n. 36/2025, essa via também passa a ser a única alternativa viável para todos os descendentes, sejam por linha materna ou paterna, se não tiverem obtido protocolo oficial até 27/03/2025.
Sim. O novo decreto não faz distinção entre linha materna ou paterna. Ele restringe o direito automático à cidadania italiana apenas para filhos e netos de italianos nascidos na Itália.
Isso significa que descendentes de mulheres italianas que tiveram filhos antes de 1948, se ainda não foram reconhecidos, não poderão mais obter a cidadania pela via administrativa (consulado ou Comune) após a entrada em vigor da nova lei — caso ela seja publicada como está.
Somente pela via judicial, como já era de praxe para esses casos — mas agora com novos fundamentos jurídicos que também contestam a inconstitucionalidade do novo decreto, por impor restrições arbitrárias ao direito de sangue.
A Ferrara já está com toda a estratégia pronta, junto ao nosso advogado parceiro na Itália, para protocolar ações específicas de reconhecimento por linha materna com base tanto na jurisprudência consolidada quanto na contestação do decreto.
A base legal é semelhante, mas o argumento jurídico principal é diferente:
Na ação judicial materna, o fundamento é o direito à igualdade entre homens e mulheres, desrespeitado pela lei italiana até 1948.
Já na ação contra o decreto, o foco está na inconstitucionalidade da limitação de gerações e na violação do princípio da irretroatividade da lei.
Hoje, essas duas teses se complementam. E a Ferrara está preparada para conduzir as ações com ambos os fundamentos, quando necessário.
Não é necessário viajar à Itália para fazer o processo pela via judicial.
Toda a ação judicial é conduzida na Itália por meio de um advogado constituído, sem necessidade de deslocamento do cliente. A Ferrara intermedia todo o processo com segurança, clareza e responsabilidade.
Sim. A preparação documental continua sendo fundamental — e quanto mais cedo estiver pronta, mais rápido você poderá entrar com a ação judicial, especialmente se houver janelas jurídicas estratégicas nos próximos meses.
Nossa equipe pode revisar sua documentação, orientar sobre eventuais retificações e deixar tudo pronto para o protocolo.
A Ferrara possui mais de 20 anos de atuação, com milhares de clientes atendidos no Brasil e na Itália, e é uma das poucas empresas com estrutura completa e parceria jurídica sólida para ações judiciais específicas.
Contamos com um advogado renomado na Itália, com atuação direta em tribunais regionais e junto a especialistas em Direito Constitucional. Nossa seriedade, transparência e compromisso com o cliente são reconhecidos no setor.
Os casos de cidadania italiana via materna são os casos nos quais na linha de ascendência existe uma mulher que teve filho nascido antes de 1948, e essa mulher, pela lei da época, adquiria a cidadania do esposo não poderia transmitir a cidadania italiana aos filhos.
Após a promulgação da constituição de 1948 a transmissão passa a ser possível e os casos de nascimento anteriores passam a ser resolvidos judicialmente.
A Ferrara Cidadania Italiana tem longa experiencia e centenas de casos de via materna resolvidos com sucesso. Desde o preparo dos documentos seguindo as orientações dos advogados até a deferimento da cidadania, todas as etapas são preparadas de maneira personalizada de acordo com cada caso.
O custo de um processo de cidadania italiana via materna varia muito. A cidadania não é um produto que possa ser apresentado um custo fixo e a grande variação no valor é devido à documentação.
A complexidade do preparo de documentos em cada caso familiar, a quantidade de requerentes, o tamanho da linhagem, dentre outros fatores, impacta diretamente no valor de cada processo.
O processo de cidadania via materna funciona como a alternativa de processo de cidadania para os descendentes que não possuem uma outra via de ascendência completamente masculina ou com mulheres que tenham tido filhos após 1948.
O processo de cidadania via materna funciona como a alternativa de processo de cidadania para os descendentes que não possuem uma outra via de ascendência completamente masculina ou com mulheres que tenham tido filhos após 1948.
Não é necessário ir à Itália para reivindicar a cidadania italiana via materna. O processo é feito judicialmente e o advogado protocola a documentação diretamente no tribunal italiano e representa todos os requerentes por meio de procuração.
O processo de cidadania via materna tem a mesma duração dos demais processo de cidadania via judicial. O preparo da documentação normalmente varia de 6 meses a 1 ano e o prazo a partir do protocolo no tribunal italiano é de até 2 anos.
Os passos iniciais de um processo de cidadania italiana de 1948, conhecida como via materna, é idêntico aos primeiros passos dos demais processos.
Primeiramente deve-se ter em mãos todas as certidões de nascimento e casamento, vias originais e em inteiro teor de todos aqueles que estão na linha de ascendência, desde o Dante Causa, até chegar em todos os requerentes.
Os processos de cidadania via materna são como os demais processos judiciais de cidadania italiana, a chance de sucesso é grande desde que o preparo dos documentos seja feito de maneira correta.
Na Ferrara Cidadania Italiana a taxa de aprovação nos processos via materna é de 100%, devido ao excelente preparo de documentos que é feito pela equipe com supervisão do advogado italiano.
Após ter o reconhecimento da cidadania deferido por um processo de 1948, ou seja, um processo via materna, você receberá a sua certidão de nascimento transcrita e com ela poderá fazer a inscrição no cadastro AIRE no consulado competente do local de residência e então solicitar a emissão do passaporte.