Ação coletiva contra o decreto Nº 36/2025
Você que estava nas filas dos Consulados, seu direito não pode ser apagado por um decreto. Junte-se à maior ação coletiva internacional pela cidadania italiana!
QUERO ME JUNTAR
Como funciona o serviço
Preencha o formulário e anexe os documentos
Pague o valor da ação e assine o contrato digitalmente
Envie a procuração traduzida e apostilada
Acompanhe cada movimentação nos nosso canais de atendimento
Quem está por trás da ação

Ferrara Cidadania Italiana
Empresa líder no Brasil, com mais de 20 anos de atuação no segmento de cidadania italiana. Pioneira em processos administrativos e atualizações consulares.

Dr. Riccardo de Simone
Advogado cassacionista, formado com nota máxima pela Universidade de Roma “La Sapienza”. Mais de 7.500 processos de cidadania.

Dr. Alfonso Celotto
Professore Ordinario di Diritto Costituzionale nella Facoltà di Giurisprudenza dell’Università
degli Studi Roma Tre.
O que vamos defender?
O recente Decreto-Lei nº 36/2023, convertido em lei, eliminou o direito automático à cidadania italiana para quem estava na fila dos consulados e não havia sido convocado até 27 de março de 2025.
Pessoas que aguardaram por anos, com protocolo confirmado, foram surpreendidas por uma lei retroativa, injusta e juridicamente questionável.
Mas há uma solução.
Está em andamento uma ação coletiva internacional, estruturada para defender o direito de quem foi prejudicado. Ela tem dois objetivos principais:
Que o consulado convoque você para apresentar sua documentação, aplicando a legislação anterior ao decreto.
Caso isso não aconteça, pedimos indenização pela perda de um direito fundamental, que inclui:
Livre circulação na União Europeia
Oportunidades de estudo, trabalho e residência
Participação em direitos civis e políticos na Itália
Danos morais e materiais, considerando tempo de espera e impacto gerado
Valor da ação coletiva
Prazo da ação coletiva
Preencha o formulário abaixo:
Saiba quem pode participar:
- Descendentes a partir da terceira geração (bisnetos e posteriores).
- Que estavam nas filas dos consulados italianos até março de 2023 (incluso).
- Não foram convocados para apresentar documentação até 27 de março de 2025.
- Não ingressaram com ação judicial individual anterior ao decreto.
⚠️ Importante: Tentativas de inscrição não são válidas. É necessário ter comprovante oficial de inclusão na lista de espera.
Os seguintes documentos são necessários para participar:
- Procuração assinada.
- Contrato assinado.
- Cópia do documento de identidade (preferencialmente passaporte.)
- Comprovante de inclusão na fila do consulado.
Valor da ação coletiva:
- € 250,00 (duzentos e cinquenta euros), por pessoa ( menores ou maiores de idade) pagos em parcela única no momento da contratação em uma conta bancária na Itália.
- Não há outros custos, taxas ou despesas processuais.
Ação coletiva com início previsto em 15 de julho de 2025.
Adesões feitas após essa data terão valor majorado.
Porque é conduzida por uma união sem precedentes de três gigantes no mundo jurídico e documental da cidadania italiana:
Dr. Riccardo de Simone
- Advogado cassacionista, formado com nota máxima pela Universidade de Roma “La Sapienza” com apenas 23 anos.
- Inscrito na Ordem dos Advogados de Roma desde 2004.
- Atua há quase 20 anos em direito internacional privado, com especialização profunda em cidadania italiana iure sanguinis.
- Mais de 7.500 processos de cidadania patrocinados com sucesso.
- Referência mundial no tema, com publicações, palestras e atuação em casos de alta complexidade.
Prof. Alfonso Celotto
- Professor titular de Direito Constitucional da Universidade Roma Tre, um dos maiores nomes do direito constitucional na Itália.
- Consultor de órgãos públicos, ex-chefe de gabinetes ministeriais, conferencista internacional e referência na defesa dos direitos civis.
- Atuou no Congresso Italiano denunciando publicamente a inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 36/2025.
- Defende que a cidadania italiana é um direito adquirido no nascimento, imprescritível e que não pode ser suprimido por leis retroativas.
Ferrara Cidadania Italiana
- Empresa líder no Brasil, com mais de 20 anos de atuação no segmento de cidadania italiana.
- Pioneira e especialista em processos administrativos consulares, atualizações no AIRE, registros de filhos, passaportes e montagem de pastas para órgãos administrativos na Itália e nos consulados.
- Reconhecida por seu alto nível técnico, excelência no atendimento e por ser a empresa mais bem avaliada do Google no segmento de cidadania italiana.
- Diferente de outras empresas que atuam apenas na esfera judicial, a Ferrara tem know-how absoluto no rigor dos procedimentos consulares, que são muito mais detalhistas e criteriosos.
Não. Essa ação não é contra a fila nem tem como objetivo que o juiz reconheça a cidadania diretamente.
Ela é uma ação contra o Ministério italiano, buscando restabelecer o direito das pessoas que estavam na fila e foram afetadas pelo Decreto-Lei nº 36/2025.
Se a ação for bem-sucedida, os participantes terão o direito de apresentar seus documentos diretamente no consulado, seguindo os mesmos procedimentos anteriores ao decreto.
Não. Para ingressar na ação coletiva, não é necessário ter a pasta documental pronta.
Basta assinar o contrato, a procuração e realizar o pagamento da taxa única.
A montagem da documentação poderá ser feita posteriormente, caso a ação tenha um resultado positivo.
Sim. Se você já tem sua pasta pronta, ela poderá ser utilizada normalmente após o resultado da ação.
Os documentos ficam com você e, em caso de decisão favorável, poderão ser apresentados ao consulado como de costume.
Não é necessário reunir os documentos neste momento.
No entanto, é importante que você já tenha sua linha genealógica estruturada, ou seja, que saiba quem são seus ascendentes italianos e onde estão localizados os documentos necessários.
Se ainda não possui essas informações básicas, o ideal é resolvê-las antes de ingressar na ação.
A ação tem muita força, porque é conduzida por uma união sem precedentes de dois grandes nomes no mundo jurídico.
Caso isso não aconteça, pedimos indenização pela perda de um direito fundamental.
Ainda não é possível definir quanto tempo a ação coletiva levará, mas já teremos um cenário do dia 15 de julho, primeiro movimento da ação.
O andamento depende do tempo da resposta que teremos as ações, mas estamos empenhados em garantir que todos os passos sejam dados com responsabilidade e transparência.
Mesmo sendo menores de idade, cada criança ou adolescente tem direito próprio ao reconhecimento da cidadania.
Por isso, é fundamental que estejam individualmente incluídos na ação, representados pelos pais. Isso garante que, se houver decisão favorável, o direito seja plenamente reconhecido também para eles, a ausência de seu nome na ação pode comprometer os efeitos da sentença em relação a ele e dessa forma evitamos questionamentos quanto à legitimidade ou abrangência da decisão.
A ação coletiva prevê dois momentos, ou seja, em duas etapas complementares: primeiro extrajudicial e posterior uma ação judicial.
1. Etapa Extrajudicial:
A primeira medida será o envio de uma diffida formal (notificação extrajudicial) diretamente ao Ministério do Interior da Itália, solicitando que seja respeitado o direito dos cidadãos que manifestaram sua vontade de obter a cidadania muito antes da mudança legislativa, mas que não foram convocados por culpa exclusiva da administração consular. Essa notificação é um instrumento legal relevante e representa uma forma concreta de pressão administrativa.
2. Etapa Judicial (caso necessário):
Se a etapa extrajudicial não resultar em resposta satisfatória, será iniciada a ação judicial coletiva perante o Tribunal Administrativo Regional (TAR) competente na Itália.
Mas atenção: essa ação não busca o reconhecimento da cidadania diretamente, e sim a responsabilização da administração pública pela perda de um direito legítimo — incluindo o pedido de indenização por danos morais e materiais causados pela negativa de acesso a um direito fundamental.