Decreto da Cidadania Italiana avança no Senado e prevê mudanças Saiba mais

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Defenda o que é seu por direito!

Ação coletiva contra o decreto Nº 36/2025

Você que estava nas filas dos Consulados, seu direito não pode ser apagado por um decreto. Junte-se à maior ação coletiva internacional pela cidadania italiana!

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Como funciona o serviço

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Preencha o formulário e envie os documentos

02

Pague a taxa e assine o contrato digitalmente

03

Envie a procuração traduzida e apostilada

04

Acompanhe cada movimentação por e-mail

Uma união de peso que defende sua história, sua origem e seu direito

Quem está por trás da ação

Ferrara Cidadania Italiana

Ferrara Cidadania Italiana

20 anos de experiência

Dr. Riccardo de Simone

Dr. Riccardo de Simone

Advogado cassacionista

Prof. Alfonso Celotto

Prof. Alfonso Celotto

Constitucionalista

O que vamos defender?

O recente Decreto-Lei nº 36/2023, convertido em lei, eliminou o direito automático à cidadania italiana para quem estava na fila dos consulados e não havia sido convocado até 27 de março de 2025.

Pessoas que aguardaram por anos, com protocolo confirmado, foram surpreendidas por uma lei retroativa, injusta e juridicamente questionável.

Mas há uma solução.

Está em andamento uma ação coletiva internacional, estruturada para defender o direito de quem foi prejudicado. Ela tem dois objetivos principais:

Que o consulado convoque você para apresentar sua documentação, aplicando a legislação anterior ao decreto.

Caso isso não aconteça, pedimos indenização pela perda de um direito fundamental, que inclui:

Livre circulação na União Europeia

Oportunidades de estudo, trabalho e residência

Participação em direitos civis e políticos na Itália

Danos morais e materiais, considerando tempo de espera e impacto gerado

Valor da ação coletiva

Valor por pessoa
€250,00 (duzentos e cinquenta euros)
Custos adicionais
Não há outros custos ou taxas processuais

Prazo da ação coletiva

Início da ação coletiva
15 de julho de 2025
Adesões após o prazo
Terão valor majorado
Ficou interessado?

Preencha o formulário abaixo:

Perguntas frequentes

Saiba quem pode participar:

  • Descendentes a partir da terceira geração (bisnetos e posteriores).
  • Que estavam nas filas dos consulados italianos até março de 2023 (incluso).
  • Não foram convocados para apresentar documentação até 27 de março de 2025.
  • Não ingressaram com ação judicial individual anterior ao decreto.
    ⚠️ Importante: Tentativas de inscrição não são válidas. É necessário ter comprovante oficial de inclusão na lista de espera.

Os seguintes documentos são necessários para participar:

  • Procuração assinada.
  • Contrato assinado.
  • Cópia do documento de identidade (preferencialmente passaporte.)
  • Comprovante de inclusão na fila do consulado.

Valor da ação coletiva:

  • € 250,00 (duzentos e cinquenta euros), por pessoa ( menores ou maiores de idade) pagos em parcela única no momento da contratação em uma conta bancária na Itália.
  • Não há outros custos, taxas ou despesas processuais.

Ação coletiva com início previsto em 15 de julho de 2025.

Adesões feitas após essa data terão valor majorado.

Porque é conduzida por uma união sem precedentes de três gigantes no mundo jurídico e documental da cidadania italiana:

Dr. Riccardo de Simone

  • Advogado cassacionista, formado com nota máxima pela Universidade de Roma “La Sapienza” com apenas 23 anos.
  • Inscrito na Ordem dos Advogados de Roma desde 2004.
  • Atua há quase 20 anos em direito internacional privado, com especialização profunda em cidadania italiana iure sanguinis.
  • Mais de 7.500 processos de cidadania patrocinados com sucesso.
  • Referência mundial no tema, com publicações, palestras e atuação em casos de alta complexidade.

Prof. Alfonso Celotto

  • Professor titular de Direito Constitucional da Universidade Roma Tre, um dos maiores nomes do direito constitucional na Itália.
  • Consultor de órgãos públicos, ex-chefe de gabinetes ministeriais, conferencista internacional e referência na defesa dos direitos civis.
  • Atuou no Congresso Italiano denunciando publicamente a inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 36/2025.
  • Defende que a cidadania italiana é um direito adquirido no nascimento, imprescritível e que não pode ser suprimido por leis retroativas.

Ferrara Cidadania Italiana

  • Empresa líder no Brasil, com mais de 20 anos de atuação no segmento de cidadania italiana.
  • Pioneira e especialista em processos administrativos consulares, atualizações no AIRE, registros de filhos, passaportes e montagem de pastas para órgãos administrativos na Itália e nos consulados.
  • Reconhecida por seu alto nível técnico, excelência no atendimento e por ser a empresa mais bem avaliada do Google no segmento de cidadania italiana.
  • Diferente de outras empresas que atuam apenas na esfera judicial, a Ferrara tem know-how absoluto no rigor dos procedimentos consulares, que são muito mais detalhistas e criteriosos.

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