Decreto da Cidadania Italiana avança no Senado e prevê mudanças Saiba mais

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Preparação dos documentos no Brasil: emissão, retificação, tradução e apostilamento

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Assessoria na Itália completa para locação de imóvel, registro da residência e permanência no país

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Interpretação junto aos órgãos italianos e auxílio para apresentação da documentação

04

Assistência com documentos para conclusão do processo e emissão dos documentos italianos

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Perguntas frequentes

Neste momento, não. Com a aprovação do Decreto-Lei n. 36/2025 pelo Senado italiano, e a previsão de votação na Câmara dos Deputados nos próximos dias, a cidadania por via administrativa direta na Itália (realizada pessoalmente em um Comune) tornou-se inviável para a maioria dos descendentes, caso o texto seja confirmado.

 

O decreto prevê que apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália poderão ter o direito automático ao reconhecimento da cidadania. Ou seja, bisnetos e descendentes mais distantes não poderão mais solicitar o reconhecimento diretamente nos órgãos administrativos italianos, como os Comuni.

O novo decreto limita o acesso administrativo à cidadania. A proposta exclui a transmissão automática para descendentes nascidos fora da Itália, a partir da terceira geração, a menos que cumpram exigências como residência legal por dois anos na Itália antes do pedido.

 

Com isso, os Comuni não estão mais aceitando pedidos de descendentes que não se enquadram nas novas exigências — mesmo antes da lei ser publicada definitivamente, muitos municípios já suspenderam os agendamentos ou negaram protocolos.

Algumas mudanças ocorreram após a aprovação do novo decreto no Senado para os que estavam se organizando para realizar o processo de cidadania italiana diretamente nos Comuni na Itália, tais como:

 

  • Apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália poderão requerer cidadania por reconhecimento administrativo,
  • Descendentes nascidos fora da Itália e de gerações mais distantes (como bisnetos) só poderão obter a cidadania caso tenham residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos antes da solicitação;
  • O processo administrativo, realizado diretamente no Comune, passará futuramente a ser centralizado pelo Ministério das Relações Exteriores, o que ainda será regulamentado.

Entendemos a frustração de quem se organizou para esse projeto — mas, com base no cenário atual, não recomendamos que você viaje à Itália com o objetivo de iniciar o processo administrativo.

 

A única via possível atualmente para garantir o seu direito é a via judicial.

Por isso, a Ferrara orienta todos os seus clientes e interessados a aguardar a tramitação final da lei e, em caso de confirmação da nova regra, optar pela ação judicial de reconhecimento da cidadania, com base na inconstitucionalidade do decreto.

Sim. E é justamente o caminho mais seguro neste momento.

 

A Ferrara já está com toda a estratégia jurídica estruturada para protocolar ações judiciais na Itália, com base em argumentos jurídicos sólidos que contestam a validade do decreto — especialmente por ferir princípios constitucionais como a irretroatividade da lei, o direito à identidade familiar e a igualdade de tratamento entre cidadãos italianos.

Não. Na via judicial, você não precisa viajar. 

Todo o processo pode ser conduzido à distância, com representação legal por advogado na Itália — e a Ferrara faz toda a intermediação entre você e o escritório jurídico responsável.

Sim. A Ferrara atua há mais de 20 anos no mercado de cidadania italiana, com milhares de processos finalizados com êxito, incluindo ações judiciais via materna, contra as filas consulares e outras demandas complexas.

 

Nosso parceiro jurídico na Itália é um advogado renomado, com experiência em Direito Constitucional, que já vem atuando de forma técnica e estratégica para garantir o direito dos nossos clientes diante do novo cenário.

De forma alguma. O direito à cidadania italiana é legítimo e reconhecido historicamente, e embora o momento exija cautela, existem caminhos jurídicos reais e seguros para garantir o seu reconhecimento.

 

A Ferrara está aqui para orientar cada cliente de forma responsável, sem promessas irreais, mas com base jurídica concreta, experiência e compromisso com a sua história.

A Ferrara Cidadania Italiana possui correspondentes na Itália que estão encarregados de cuidar de todos os trâmites relacionados ao processo administrativo diretamente no Comune.

São conhecedores não somente dos procedimentos e normas do processo como também da região em que os requerentes ficam alocados podendo auxiliar com as questões cotidianas durante todo o período da estada.

Para tirar a cidadania diretamente na Itália, é preciso primeiramente preparar os documentos de acordo com a regras e procedimentos impostos pelo Comune escolhido, registrar a residência no Comune e aguardar a visita do vigile.

Após a confirmação da residência, o Comune em algumas semanas analisa a documentação e se tudo estiver correto, defere a cidadania e conclui o processo.

Para que a sua experiencia seja positiva, escolher adequadamente a moradia para o processo de cidadania italiana é fundamental.

Nesse processo, aconselha-se considerar acessibilidade ao local, proximidade com o Comune e os custo que serão desembolsados para um período mínimo de 3 meses.

Tirar a cidadania diretamente na Itália é atualmente o processo mais caro em comparação com as demais possibilidades.

Considera-se nesse caso, além dos gastos com o preparo dos documentos, as despesas com a viagem, com a moradia, despesas básicas pessoais e despesas extras pelo período de 3 meses. Difícil estimar um valor, pois dependerá do tamanho do grupo familiar e o estilo de vida de cada um.

Sim, é possível emitir o passaporte na Itália desde que lá esteja residindo e comprove a residência.

Isso é o que acontece com a maioria dos requerentes de um processo de cidadania protocolado diretamente na Comune, ou seja, com a finalização do processo e deferimento da cidadania, aproveitam já a comprovação da moradia e solicitam o passaporte italiano na Questura.

Sim, depois de terminar o processo de cidadania italiana protocolado diretamente na Itália, e concluído com sucesso sem qualquer questionamento por parte da Comune que exija a sua presença, você poderá voltar a morar no Brasil normalmente.

O tempo necessário para ficar na Italia e tirar a cidadania italiana varia em cada caso, mas normalmente o processo se finaliza em 3 meses.

Permanecer um mês a mais em alguns momento é necessário para que já ali mesmo, aproveitando a residência, possa solicitar documentos como carta de identità e passaporte.

Caso não tenha uma outra forma de permanecer na Itália, como casa de amigos e parentes, sim será necessário alugar um apartamento para que seja comprovada a residência e seu processo possa ser analisado pelo Comune.

A grande vantagem em se fazer um processo de cidadania italiana diretamente na Italia é a velocidade em que esse processo é analisado e concluído.

Muitas vezes a cidadania italiana é deferida em um prazo não superior a 90 dias, sendo hoje o processo mais rápido dentre todas as outras opções. 

A diferença entre os processos de cidadania protocolados no Brasil e diretamente na Italia é o tempo de protocolo e análise dos documentos.

No Brasil os requerentes enfrentam as grandes filas dos consulados ou os difíceis sistemas de agendamento. Na Itália não há esse tipo de dificuldade. A única exigência é comprovar a residência para que a documentação seja analisada e o processo concluído.

Para os processos de cidadania por filiação protocolados diretamente na Italia não há nenhuma exigência em relação ao conhecimento da língua italiana.

Por muitas vezes, com a obrigatoriedade de residir por um período de 3 meses para esse tipo de processo, o requerente acaba adquirindo certa familiaridade e proximidade com a língua italiana.

De acordo com o artigo 20 da lei 241/1990, o policial (vigile) tem o prazo de 45 dias após o requerimento para passar e comprovar a residência do requerente. Ele pode passar no dia seguinte do protocolo ou aguardar os 45 dias.

É aconselhável estar atento e passar a maior parte do tempo em casa durante esse período.

Para a escolha da cidade é aconselhável procurar auxílio de empresas especializadas.

Existem Comuni mais fáceis dependendo do tipo de processo que foi preparado, somente conhecedores da região e de como funciona cada Comuni poderão auxiliar no momento da escolha.

A certidão de óbito não é exigida em todos os Comuni. Alguns incluem como documento obrigatório e outros não.

Vale a pena nesse caso, ao escolher o Comune no qual irá fazer a solicitação, pesquisar as regras e procedimentos ou buscar ajuda especializada para o preparo correto dos documentos.

Se a retificação for realmente necessária, ela deverá ser feita para qualquer um dos processos de cidadania, seja na Comune, no tribunal ou nos consulados.

No entanto, os processos judiciais são processos com maior flexibilidade em relação à obrigatoriedade das retificações. Os Comuni e consulados são mais exigentes inclusive em relação às retificações de pequenos erros de grafia.

Sim, o apostilamento é obrigatório em todas as certidões contidas na pasta documental apresentada na Comuni. Para que as certidões tenham valor legal para serem analisadas fora do Brasil, precisam ter essa legalização.

As certidões podem ser apostiladas em qualquer cartório brasileiro. 

Sim, o apostilamento é obrigatório em todos os processos, inclusive nos processos protocolados diretamente na Itália.

Todas as certidões contidas na pasta documental, sejam elas nascimento, casamento ou óbito, deverão estar apostiladas para que tenham valor legal para serem analisadas fora do Brasil.

Sim, você poderá fazer turismo e viajar pela Itália enquanto estiver aguardando a análise e conclusão do seu processo de cidadania. No entanto, não é aconselhável sair das redondezas do Comune antes da visita do vigile.

Após a comprovação da residência, você terá maior liberdade para ir mais longe. 

O vigile passa apenas uma vez na residência se todos os requerentes estiverem presentes. Caso contrário ele deverá retornar para comprovar a residência dos que não estavam presentes da primeira vez.

É obrigatória a comprovação da residência de todos os requerentes para que o processo possa ser analisado pelo Comune.

Se o policial (vigile) passar na sua casa e você não estiver presente ele deixará um recado na sua casa ou no Comune informando que deverá passar novamente e alguns dias.

É aconselhável, durante esse período, permanecer a maior parte do tempo em casa ou estar por perto para que não perca a segunda visita.

A Marca da Bollo, é um selo fiscal, uma comprovação do pagamento de um tributo devido por lei. É semelhante a um selo postal e é encontrada em valores diversos em tabacarias e outros tipos de comércio na Itália.

O pagamento do tributo é efetuado ou por meio da compra da marca da bollo correspondente ao tributo ou então por meio de depósito feito no exterior em um número certo de IBAN.

Não existe transferência da cidadania italiana, pois é um direito adquirido.

O que deve fazer é transferir a residência da Italia para o Brasil e isso deve ser feito através da inscrição no cadastro AIRE do consulado italiano da jurisdição a qual pertence a sua residência.

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