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Certidão de Inteiro Teor e Breve Relato
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Certidão de Inteiro Teor e Breve Relato

Entenda porque as certidões de Inteiro Teor são as corretas para o processo de cidadania italiana e como é possível obtê-las.

Publicado em: 06 de December de 2023

Existem dois tipos de formato de certidões de nascimento, casamento e óbito. As certidões podem ser Inteiro Teor ou Breve Relato. Inteiro Teor são as inteiras, tudo aquilo que está escrito no livro é transcrita na certidão. Breve Relato são certidões resumidas e apenas as principais informações serão apresentadas na certidão. A certidão utilizadas no processo de cidadania italiana são as Inteiro Teor.

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A certidão em inteiro teor é uma certidão mais detalhada do que a certidão de breve relato. É a certidão no qual conteúdo reproduz todas as palavras contidas no livro de registro e apresenta detalhadamente os atos praticados e todos os envolvidos.

A certidão em breve relato é a certidão que contém as informações básicas e obrigatórias do ato praticado, sem muitos detalhes. É uma certidão mais curta, com informações resumidas.

O processo de cidadania italiana requer as emissões de certidões em inteiro teor porque essa certidão descreve na íntegra todos os dados da documentação original, exatos como se encontram no livro de registro e isso facilita na análise técnica para a verificação de erros de escrita e de conteúdo que devam ser corrigidos para o processo.

A certidão em inteiro é uma transcrição exata de todas as informações contidas no livro de registro, descrevem detalhadamente o ato em questão. Por exemplo, além das informações básicas de nomes, datas e locais, informam também nome das testemunhas, o declarante do ato, naturalidades, profissões etc.

As certidões em inteiro teor ajudam no processo de cidadania, pois é através delas que se identificam erros nas certidões que possam gerar dúvidas sobre o parentesco e comprometer o processo.

São importantes também, pois contém informações relevantes para a cidadania que não estão evidentes nas certidões em breve relato.

Não é possível converter uma certidão em breve relato para uma em inteiro teor, mas ambas emissões são possíveis nos cartórios de Registro civil. É necessário solicitar a via desejada ao cartorário.

A Certidão em Inteiro Teor pode ser solicitada nos cartórios de registro civil de onde o ato foi registrado. Na maioria das vezes, é possível fazer a solicitação online da certidão, mas alguns cartórios ainda exigem o comparecimento para a emissão. 

Sim, existe diferença de custo entre a certidão em breve relato e a certidão em inteiro teor. As certidões em breve relato são mais baratas.

Os cartórios emitem as certidões em inteiro teor mediante solicitação específica.

O cidadão interessado poderá fazer a solicitação online ou comparecer ao Cartório de Registro Civil, em ambos os casos deverá preencher um requerimento específico, reconhecer firma e apresentar documentos pessoais de identificação, como RG e CPF.

Não há um prazo certo e determinado para todos os cartórios em relação à emissão de uma certidão em inteiro teor em comparação com uma certidão em breve relato. Prazos e valores podem variar de um cartório para outro.

Sim, todos os cartórios podem fornecer as certidões em inteiro teor dos atos que ali estão registrados. Prazos de emissões e valores variam de um cartório para outro.

Não, para o processo de cidadania todas as certidões apresentadas no processo devem ser emitidas em inteiro teor, seja de nascimento, casamento ou óbito.

O conteúdo das informações na íntegra é importante para a identificação das pessoas e o vínculo entre elas.

A certidão em breve relato registra apenas as informações básicas e obrigatórias de atos como nascimento, casamento ou óbito.

Já nas certidões de inteiro teor o conteúdo é mais longo e detalhado e contém informações extras, como averbações e reconhecimento de paternidade, por exemplo.

Não há necessidade de documento especial ou autorização para solicitar uma certidão em inteiro teor, o solicitante deverá preencher um requerimento específico do cartório, reconhecer firma e apresentar documentos pessoais de identificação, como RG e CPF.

Para o processo de cidadania são exigidas as certidões em inteiro teor, pois é com elas que se verifica detalhadamente as informações do ato praticado, a identidade de cada envolvido e o vínculo de parentesco entre eles.

As certidões em breve relato contém informações resumidas que podem deixar dúvida na transmissão da cidadania. O processo de cidadania não poderá ser analisado com certidões emitidas em breve relato.

As certidões em inteiro teor são emitidas pelos cartórios de registro civil mediante requerimento com firma reconhecida pelo requerente e apresentação de documento de identidade.

A validade da certidão de registro civil depende do órgão analisador do processo. 

Esse prazo é muito variável dentro do processo de cidadania. Alguns órgãos exigem certidões com não mais de 12 meses da emissão e outros aceitam certidões emitidas há mais de 36 meses, desde que em boas condições.

A certidão em inteiro teor apostilada é a certidão detalhada, emitida com todas as informações transcritas exatamente como estão no livro de registro, descrevendo em detalhes um ato de nascimento, casamento ou óbito.

A certidão possui também o selo ou carimbo para certificar a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento.

A Certidão de Inteiro Teor Reprográfica é a cópia exata do livro original onde consta um nascimento, um casamento ou um óbito, ou seja, são todas as informações que podem ser registradas de modo oficial daquele ato praticado.

Não há uma validade para a certidão de nascimento em inteiro teor. O prazo para que possa ser usada de maneira oficial no processo de cidadania irá depender do órgão analisador.

Esse prazo pode variar muito, alguns órgãos exigem certidões com não mais de 12 meses da emissão e outros aceitam certidões emitidas há mais de 36 meses, desde que em boas condições.

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