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O que retificar na cidadania italiana?
CORREÇÃO

O que retificar na cidadania italiana?

Entenda o que é necessário corrigir nas certidões para que o processo de cidadania italiana seja aprovado.

Publicado em: 06 de December de 2023

Retificação de documentos é a correção das informações contidas neles. A necessidade de retificação depende do grau em que o erro influencia o processo e, sobretudo, da interpretação de quem analisará as certidões de nascimento, casamento e óbito. Atualmente os Consulados Italianos no Brasil estão muito rigorosos quanto aos erros. Já na Itália existe uma enorme possibilidade de locais onde o processo pode ser protocolado não tendo assim um parâmetro de comparação. Os juízes italianos, quando o processo é via judicial, analisam e dão importância sobretudo à coerência do processo, portanto são mais flexíveis. As retificações podem ser judiciais ou extrajudiciais diretamente nos cartórios. 

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A retificação de documentos da cidadania italiana consiste no ato de corrigir erros de dados contidos nas certidões. Isto é, correção de erros normalmente encontrados nas certidões de nascimento, casamento e/ou óbito que são apresentadas no processo.

. Esse ato de correção, muitas vezes, é essencial para se comprovar a ligação das pessoas da linhagem com o Dante Causa da cidadania.

A retificação de documentos é necessária no processo de cidadania para que fique demonstrada a exatidão dos atos, ou seja, para garantir a coerência na sequência dos documentos apresentados no processo, seja judicial ou administrativo.

Os erros mais comuns apresentados nas certidões de registro civil, são erros de nomes, por vezes mais simples outras mais complexos, erros de data, de locais dos eventos, informações erradas sobre nacionalidade e naturalidade etc.

Nos processos de cidadania italiana, os documentos que normalmente são enviados para retificação são as certidões de nascimento, casamento e óbito, mas também podem precisar de retificação outros documentos que sejam relevantes para o processo.

Para identificar erros nas certidões e confirmar a necessidade de retificação é essencial fazer a análise técnica detalhada dos documentos, pois é através dela que serão apontados os erros de grafia e do conteúdo das certidões ao se comparar um documento com o outro.

As retificações podem ser solicitadas através de um processo administrativo no cartório, são os casos dos erros mais simples e evidentes, ou através de um processo judicial, são os casos dos erros mais complexos que podem gerar dúvidas sobre a identidade das pessoas e sobre os vínculos familiares.

O tempo para retificar um documento varia de acordo com a esfera em que será proposta a retificação e de acordo com o erro a ser corrigido.

Retificações extrajudiciais, feitas nos cartórios podem levar entre 7 e 30 dias e as retificações judiciais podem levar de 3 meses a 2 anos.

Os custos das retificações administrativas são variados, pois depende do cartório que deverá fazer a correção, e a variação dos valores muda de estado para estado.

As retificações judiciais são mais caras, pois além das taxas do tribunal estarão envolvidos também os honorários advocatícios para a propositura de ação de retificação.

Nem sempre a retificação de pequenas variações de nomes é necessária para os processos de cidadania italiana.

A necessidade de correção depende da interpretação de cada órgão analisador, por isso é importante ter o respaldo de uma empresa experiente em processos de cidadania que consiga identificar a real necessidade de correção em cada caso.

O processo de retificação de documentos de italiano já falecido utiliza como base para a correção os demais documentos do processo que possam comprovar as informações corretas.

Sim, a grande maioria dos erros de um documento civil são erros simples e evidentes.

Erros que não geram nenhum tipo de dúvida sobre a identidade da pessoa, esse tipo de erro é sempre corrigido de maneira extrajudicial pelos próprios cartórios onde as certidões foram emitidas.

Não seria uma questão de escolha entre a retificação judicial ou extrajudicial, a designação do órgão que será responsável pela correção é baseada na natureza do erro.

Erros simples e evidentes são corrigidos extrajudicialmente pelos cartórios, erros mais complexos e que geram dúvidas em relação à pessoa ou vínculo familiar, somente serão corrigidos de maneira judicial, com propositura de ação de retificação de registro civil.

Os erros mais críticos que exigem a retificação são os erros que afetam a identidade da pessoa, ou seja, erros graves de nome, de data de nascimento ou mesmo de local.

São erros que podem gerar dúvida não somente sobre o indivíduo objeto da certidão, como sobre os vínculos familiares da linhagem apresentada no processo.

Em alguns casos, o processo de cidadania poderá ser feito sem retificação de erros. A necessidade da retificação vai depender da aceitação do órgão responsável por analisar o processo de cidadania.

Mas de maneira geral, erros mais significativos deverão ser corrigidos e erros mais simples poderão ser aceitos sem correção.

As retificações de erros nas certidões são as etapas do processo de cidadania que talvez tenham mais significância e impacto em relação ao tempo total do processo.

Podendo levar dias ou anos, dependendo do tipo de retificação a ser feita, o tempo despendido nessa etapa pode ser grande e atrasar o processo como um todo.

Em geral, os consulados italianos em relação à análise dos processos e apontamento de retificações são bastante rigorosos e exigem correções mesmo que mínimas.

É o órgão analisador mais detalhista e em algumas situações exige a correção até mesmo de erros mínimos de grafia.

Havendo discrepância nos documentos depois de já terem sido retificados, pode ser que seja requerida uma nova retificação ou apenas o fornecimento de explicações adicionais que justifiquem o erro.

Sim, é necessário retificar documentos antigos. Aliás, independentemente de serem antigos ou não, se contiverem erros que sejam relevantes para o processo de cidadania deverão ser retificados.

Um profissional pode ajudar nessa etapa de processo de retificação através da sua expertise sobre o funcionamento e exigência de cada um dos órgãos analisadores.

Ou seja, alguém que tenha muita experiência com diversos processos de cidadania, consegue identificar quais retificações são necessárias e relevantes para aquela via processual, muitas vezes evitando custos extras com retificações desnecessárias.

Sim, cada Comuni possui seus próprios requisitos específicos para as retificações. Não existe um padrão de procedimentos e regras para todos os Comuni.

As instituições italianas possuem cada uma suas próprias regras e exigências em relação ao processo de cidadania, umas podendo ser mais exigentes que outras. 

Para fazer a retificação de um documento é necessário inicialmente montar um pequeno processo para apresentar no cartório ou fazer a solicitação via sistema.

Esse processo deverá conter: petição de solicitação da retificação assinada pelo requerente, requerimento para solicitar a certidão corrigida também assinado pelo requerente, a copias da certidão a ser corrigida, as provas para a retificação e o documento de identidade do requerente.

A retificação ocorre quando erros são apontados nas certidões civis após a análise técnica detalhadas dos documentos.

Normalmente as retificações serão necessárias se for uma exigência do órgão analisador do processo ou se o erro apontado deixar dúvidas em relação aos vínculos entre as pessoas que fazem parte da linhagem.

A retificação judicial é um processo de correção de um documento civil aprovado por um juiz, por meio de sentença.

A retificação judicial só é necessária nos casos em que há recusa por parte do cartório em fazer a retificação ou quando o erro encontrado é grave e pode deixar dúvida sobre a identidade da pessoa ou sobre o vínculo entre os familiares daquela linhagem.

É uma retificação que depende do trabalho de um advogado para propor ação de retificação de registro civil. 

Retificação extrajudicial ou administrativa é a correção de um erro simples e evidente de uma certidão civil, seja nascimento, casamento ou óbito, pelo próprio cartório que a emitiu.

Quando retificação extrajudicial é negada pelo cartório e for essencial para o processo de cidadania, ela deverá ser feita judicialmente, ou seja, será necessário contratar um advogado para propor ação de retificação de registro civil e a correção será ordenada por juiz através de sentença.

Sim, a retificação pode ser negada pelo cartório se não for uma retificação relacionada a um erro simples e evidente.

Se o erro apontado compromete a identidade da pessoa e o vínculo entre as pessoas da linhagem, a correção poderá ser negada pelo cartório e então deverá ser solicitada a retificação judicial.

A retificação dos documentos pode ser feita administrativamente pelos cartórios em casos de erros mais simples e evidentes, ou pode ser feita de maneira judicial com propositura de ação de retificação nos casos mais complexos.

O processo de retificação de registro civil funciona da seguinte maneira: 

    • Para erros simples e evidentes – correções feitas administrativamente pelos cartórios;
    • Para erros complexos e que podem colocar em dúvida a identidade das pessoas – correções feitas judicialmente com sentença de correção ordenada por juiz.

Pode ser objeto de retificação em um documento civil, os nomes, as datas dos eventos, os locais onde ocorreram os eventos, as nacionalidades ou naturalidades daqueles que são mencionados nas certidões etc.

Pedido feito por carta – petição + copias autenticadas da certidão + prova + requerimento + documentos de identificação;

Pode ser feita por sistema CRC – petição + copias autenticadas da certidão + prova + requerimento + documentos de identificação.

Muitos exemplos de retificação podem ser citados dentro do processo de cidadania italiana como nomes escritos com as letras duplas (Le doppie consonanti – em italiano).

Exemplo: Vianna em italiano e Viana em português, ou o aportuguesamento dos nomes, como Giovanni em italiano e João em português. E assim por diante.

O processo de retificação de um documento existe para que aquele documento sirva com prova de filiação dentro do processo de cidadania italiana.

Ou seja, as retificações existem para que não haja dúvidas de que os documentos apresentados são de pessoas que fazem parte da mesma linhagem familiar, e descendem do mesmo italiano Dante Causa.

Para fazer a retificação administrativa de um documento é necessário inicialmente montar um pequeno processo para apresentar no cartório ou fazer a solicitação via sistema.

Esse processo deverá conter: petição de solicitação da retificação assinada pelo requerente, requerimento para solicitar a certidão corrigida também assinado pelo requerente, a cópia da certidão a ser corrigida, as provas para a retificação e o documento de identidade do requerente.

Para fazer a retificação de nome em um documento é necessário inicialmente montar um pequeno processo para apresentar no cartório ou fazer a solicitação via sistema.

Esse processo deverá conter: petição de solicitação da retificação assinada pelo requerente, requerimento para solicitar a certidão corrigida também assinado pelo requerente, a cópia da certidão a ser corrigida, as provas para a retificação e o documento de identidade do requerente.

Geralmente uma retificação administrativa demora entre 7 e 30 dias. Os prazos mais curtos são das retificações solicitadas através do sistema CRC e os mais longos daquelas solicitadas via correio.

A legitimidade para requerer uma retificação é do titular do registro ou de seus descendentes mais próximos na linha direta de descendência, caso seja falecido. Sendo necessária, portanto, a comprovação do parentesco.

Exemplo. Se a certidão a ser retificada é do bisavô e o seu filho ainda é vivo, é dele a legitimidade, agora se não é mais vivo, passa a ser do neto e assim por diante seguindo a descendência. 

Os documentos necessários para a retificação de registro civil são:

-   identidade do requerente;

-   requerimento de solicitação da retificação assinado pelo requerente;

-   requerimento de emissão de nova certidão assinado pelos requerentes, cópia da certidão a ser retificada, e outros documentos como prova para a retificação.

Se a retificação for aceita, o cartório seguirá com a correção e uma nova certidão poderá ser emitida.

Nos casos de retificação judicial, quando aceita, o juiz ordena a correção através de sentença que deverá ser cumprida pelo cartório de registro da certidão.

A retificação de ofício pode ser feita quando o próprio registrador por iniciativa própria, identifica o erro que possa ter acontecido por omissão, imprecisão, falta de verdade ou em casos de erros de grafia.

A lei que estabelece rito sumaríssimo para retificação de registro civil é a LEI No 3.764, DE 25 DE ABRIL DE 1960.

Não há um valor fixo determinado para os honorários de advogado na propositura de ação de retificação de registro civil. O valor cobrado será relativo ao erro a ser corrigido, mas como média pode-se citar em torno de R$2500,00.

Quando o cartório errou o nome deve-se solicitar de imediato a correção.

Erros de grafia nas certidões acontecem com frequência, por isso é importante estar atendo e verificar o conteúdo de cada certidão logo no momento da emissão e em caso de identificação de erro, solicitar a correção.

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