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Certidão de não renúncia à cidadania italiana
ENTENDA

Certidão de não renúncia à cidadania italiana

Entenda o que é a Não Renúncia, para que serve e porque esta certidão é tão importante para o processo de cidadania italiana na Itália.

Publicado em: 23 de November de 2023

A Certidão de Não Renúncia é o documento que conclui o processo de reconhecimento da cidadania italiana desenvolvido na Itália. Ela comprova que nem o requerente nem seus antepassados na árvore genealógica renunciaram à cidadania italiana. Este documento é solicitado pelo Comune responsável pelo processo, após o registro de residência e a aprovação da documentação, e serve para confirmar a continuidade da cidadania italiana na família.

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Certidão de Não Renúncia à Cidadania Italiana ou Atestado de Não Renúncia é um documento emitido pelos consulados italianos a fim de demonstrar que não houve apresentação formal de renúncia à cidadania italiana por parte de nenhum dos descendentes naquela representação consular.

Cada um dos consulados representativos das regiões onde residiram os antepassados do requerente, inclusive do próprio requerente, deverão emitir a Certidão de Não Renúncia a pedido do Comune que está analisando o processo de cidadania.

Esta certidão é obrigatória para a conclusão do processo e deferimento da cidadania.

Certidão de Não Renúncia ou também chamada de Atestado de Não Renúncia serve para comprovar ao Comune na Itália, durante a análise da documentação de reconhecimento da cidadania que o requerente e nenhum dos seus ascendentes renunciaram em nenhum momento à cidadania italiana.

A Certidão de Não Renúncia ou Atestado de Não Renúncia à cidadania italiana é um documento da administração pública italiana, obrigatório para o processo e, é sempre solicitado pelo Comune no qual estão sendo analisados os documentos da cidadania.

O Comune, durante a análise da documentação, solicita a todos os consulados representativos das regiões onde residiram os antepassados do requerente, inclusive do próprio requerente, a certidão de Não Renúncia, confirmando dessa forma que nenhum dos antepassados renunciou à cidadania que está sendo solicitada. 

A Certidão de Não Renúncia não é um documento obrigatório em todos os processos. Ela somente é solicitada pelo Comune nos processos administrativos protocolados diretamente na Itália.

Em outras vias processuais como judicial ou a via administrativa via consulado, o documento solicitado é a Certidão Negativa de Não Naturalização do Dante Causa.

A Certidão de Não Renúncia é um documento da administração pública italiana emitido por consulados indicando que os cidadãos, nascidos ou não na Itália, não apresentaram formalmente renúncia à cidadania naqueles consulados.

Enquanto a Certidão Negativa de Naturalização, é emitida pelo Ministério da Justiça e indica que o italiano nato não se naturalizou ao chegar no Brasil.

A certidão negativa de naturalização (CNN), indica na realidade que não foi encontrado nenhum registro de naturalização do Italiano, mas existem casos de pessoas naturalizadas, que não possuem o registro da naturalização. Isso decorre de problemas que o Ministério da Justiça teve ao organizar todos os processos de Naturalização na época. 

Muitas vezes o caminho mais correto para se pesquisar a naturalização ou não de um italiano é através do Diário Oficial da União e através da base de dados do Arquivo Nacional no Rio de Janeiro.

Uma outra curiosidade é que casos apontados pelos consulados, de italianos que renunciaram à cidadania italiana são raríssimos, uma vez que não existia a obrigatoriedade de renunciar formalmente a uma cidadania para obter a outra. Ou seja, o governo brasileiro não exigia a renúncia. Portanto, o italiano na época poderia se naturalizar brasileiro sem informar o consulado e sem renunciar a cidadania italiana. 

Dito isso, a apresentação de NR no processo de cidadania passa a ser uma mera formalidade uma vez que não passam de 20 os casos de italianos que renunciaram formalmente à cidadania perante o consulado italiano.  

 

A Certidão de Não Renúncia é solicitada pelo Comune italiano, via e-mail PEC (correio eletrônico certificado), aos consulados italianos no Brasil representativos dos estados onde os ascendentes diretos do requerente residiram.

Essa solicitação é feita durante a análise dos documentos no processo administrativo de cidadania.

A Certidão de Não Renúncia é solicitada em todos os consulados representativos dos estados onde todos os ascendentes em linha direta do requerente, inclusive o próprio requerente, residiram, com a intenção de verificar se algum deles apresentou formalmente renuncia à cidadania italiana.

A média de tempo para se obter a Certidão de Não Renúncia dos Consulados no Brasil é de até 30 dias a partir do recebimento do pedido, desde que tenha sido corretamente formulado e enviado através de e-mail PEC (correio eletrônico certificado).

Casos apontados pelos consulados, de italianos que renunciaram à cidadania italiana, não são comuns, aliás são raríssimos.

Na época, não era imposta nenhuma obrigatoriedade por parte do governo brasileiro aos italianos para renunciarem à cidadania italiana ao adquirir a brasileira.

O italiano na época poderia se naturalizar brasileiro sem informar o consulado e sem renunciar à cidadania italiana. Não são mais de 20 (vinte) em todo o Brasil, os casos de italianos que se dirigiram ao Consulado italiano e formalmente renunciaram à cidadania italiana ao se naturalizarem brasileiros. 

Sem a Certidão de Não Renúncia o processo fica parado. Ela é obrigatória para que o processo passe para outras etapas, portanto, a falta dela, pode atrasar ou impedir o processo de reconhecimento da cidadania italiana.

Não, a Certidão de Não Renúncia não é obrigatória para os processos judiciais ou processos administrativos consulares. Ela é apenas obrigatória nos processos administrativos protocolados diretamente nos Comuni italianos.

Na Certidão de Não Renúncia são verificadas as informações pessoais do cidadão, como nome completo, data e local do nascimento.

Além disso, são confirmadas as informações sobre a não renúncia, a data e carimbo com assinatura do Cancelliere Amministrativo daquela representação consular.

Caso haja demora além dos 30 dias para a emissão da Certidão de Não Renúncia, o interessado deverá dirigir-se diretamente ao Comune italiano, no qual está sendo analisado o processo, e notificar o atraso ao consulado (anexando uma cópia do recibo de envio da primeira PEC).

Em alguns casos, vale a pena contratar assistência especializada para a devida comunicação com o Consulado.

 

Não existe a exigência de Certidão de Não Renúncia para os menores de idade no processo de reconhecimento da cidadania. As certidões de Não Renúncia são solicitadas pelo Comune apenas para os maiores de 18 anos.

A Certidão de Não Renúncia é obrigatória e o processo administrativo no Comune não pode seguir sem ela. A Não Renúncia é prevista na circular K28 como documento essencial para a verificação do direito à cidadania.

O processo é suspenso até que as certidões sejam emitidas pelos consulados.

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