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Antecedentes Criminais são obrigatórios?
CERTIDÃO

Antecedentes Criminais são obrigatórios?

Descubra se a Certidão de Antecedentes Criminais é obrigatória no processo de cidadania italiana e compreenda quando e como aplicá-la na naturalização por casamento.

Publicado em: 09 de December de 2023

Não é necessário apresentar em nenhuma ocasião a Certidão de Antecedentes Criminais para o reconhecimento da cidadania italiana jus sanguinis, tanto para os processos desenvolvidos no Brasil como na Itália. Somente para os processos de naturalização por casamento os antecedentes criminais são obrigatórios. 

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A certidão de antecedentes criminais é um documento emitido pela Polícia Federal que informa se existem registros de crimes em nome de alguém. Fornecida apenas para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.

Sim, é um requisito para a obtenção da cidadania italiana por aquisição, ou seja, como nos casos por exemplo de Naturalização através do casamento.

Nesse caso a emissão do atestado de antecedentes criminais é exigida não somente do local de residência atual, mas de todos os locais nos quais o requerente residiu por mais de 3 meses.

Para os processos de cidadania por aquisição, são necessárias as emissões de todas as Certidões de Antecedentes Criminais de cada país onde o requerente tenha residido por mais de 3 meses.

A validade de uma Certidão de Antecedentes Criminais varia de acordo com o país que emite. No Brasil, a validade da certidão é de apenas 90 dias, mas a emissão é fácil e sem burocracia, feita através do site da polícia federal.

Somente o órgão que estiver analisando o processo que poderá declarar como um impeditivo. Mas existe sim a possibilidade de ser negada conforme a natureza e gravidade do crime cometido.

No Brasil a certidão é emitida gratuitamente através do site da Polícia Federal – DPF. A emissão é fácil, rápida e sem complicações, necessita apenas do preenchimento de formulário com as informações solicitadas e a validade é de até 90 dias.

Para o processo de cidadania italiana por aquisição, a Certidão de Antecedentes Criminais também precisa ser apostilada e o apostilamento é feito em qualquer cartório do Brasil.

Menores de idade são inimputáveis pela constituição brasileira e, portanto, não podem ser acusados criminalmente por isso não é possível solicitar Atestado de Antecedentes Criminais.

Em casos de menores de 18 anos que tenham sido emancipados também não é possível emitir Atestado de Antecedentes Criminais.

Caso a sua Certidão de Antecedentes Criminais expire durante a análise do processo pode ser que o órgão que esteja examinando os documentos solicite a emissão de uma nova certidão.

A certidão de antecedentes criminais é um documento emitido pela Polícia Federal que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, enquanto a CNN – Certidão Negativa de Naturalização informa se a pessoa se naturalizou brasileira.

Sim, é possível emitir a Certidão de Antecedentes Criminais de outro país estando no Brasil, no entanto, o procedimento difere de país para país e pode ser necessário contatar a embaixada ou consulado do respectivo país para que seja possível a emissão.

No Brasil não será possível essa verificação uma vez que os menores são considerados inimputáveis pela legislação brasileiras e não podem ser acusados formalmente de crime.

Para crimes cometidos em outros países durante a adolescência dependerá da possibilidade ou não de se verificar a ocorrência. Nesse caso, ficará a cargo do órgão que está examinando o processo decidir se podem ou não afetar o processo.

Sim, é possível corrigir erros encontrados na Certidão de Antecedentes Criminais. Para essa correção será necessário entrar em contato com a autoridade emissora, sendo no Brasil, o Departamento da Polícia Federal.

Geralmente o único documento solicitado no processo de cidadania que demonstra histórico criminal é a Certidão de Antecedentes Criminais. No entanto, não está descartada a possibilidade de exigência de algum documento que seja necessário para o andamento do processo.

Para o processo de cidadania italiana, é aconselhável que seja apresentada a via impressa da Certidão de Antecedentes Criminais já traduzida e apostilada.

Deve-se atentar à validade de 90 dias, passando do prazo, uma nova certidão terá que ser impressa, traduzida e apostilada.

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