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Serviço militar é obrigatório para cidadania italiana?
EXÉRCITO

Serviço militar é obrigatório para cidadania italiana?

Descubra se é necessário apresentar algum documento referente ao serviço militar ou dispensa do exército italiano.

Publicado em: 06 de December de 2023

O serviço militar na Itália não é mais obrigatório desde 2005. Portanto não é necessário apresentar ao processo de cidadania italiana nenhum tipo de documento que comprova a dispensa ou situação militar no Brasil ou na Itália.

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O serviço militar não é mais obrigatório para cidadãos italianos desde 1º de janeiro de 2005, graças à lei n. 226 de 23 de agosto de 2004 que dispôs sobre a não obrigatoriedade do serviço militar e instituição do serviço militar profissional.

O serviço militar não é mais obrigatório para cidadãos italianos, residentes na Itália ou no Brasil, desde 1º de janeiro de 2005, graças à lei n. 226 de 23 de agosto de 2004 que dispôs sobre a não obrigatoriedade do serviço militar e instituição do serviço militar profissional.

De acordo com a lei n. 226 de 23 de agosto de 2004, o serviço militar não é mais obrigatório para cidadãos italianos sejam eles nascidos na Itália ou que tenham tido a cidadania reconhecida em outro país, como no caso dos brasileiros com dupla cidadania.

A lei dispôs sobre a não obrigatoriedade do serviço militar e instituição do serviço militar profissional.

Quem tem dupla cidadania não precisa se alistar, ou seja, não há obrigatoriedade quanto ao cumprimento de serviço militar.

O serviço militar não é mais obrigatório para cidadãos italianos desde 1º de janeiro de 2005, graças à lei n. 226 de 23 de agosto de 2004 que dispôs sobre a não obrigatoriedade do serviço militar e instituição do serviço militar profissional.

Quem tem dupla cidadania italiana somente poderá ser chamado para servir em área de guerra ou em área de conflito não armado se for convocado após ter serviço do exército italiano.

Aqueles que não servem o exército pois não há a obrigatoriedade, não poderão ser chamados.

A Lista de Leva eram registros militares italianos que continham os nomes dos indivíduos que serviram nas forças armadas ou que eram elegíveis para o serviço militar.

De 1865 em diante, todos os jovens (homens), a partir dos 18 anos foram obrigados a servir ou registrar-se para o serviço militar na Itália. Os registros militares possuíam as mesmas informações dos registros de nascimento civis e de batismo, sendo nesse caso ótimas fontes de informação para as buscas ou pesquisas de certidões.

Cidadãos italianos não precisam se apresentar para o serviço militar, ou seja, não há obrigatoriedade quanto ao cumprimento de serviço militar.

O serviço militar não é mais obrigatório para cidadãos italianos desde 1º de janeiro de 2005, graças à lei n. 226 de 23 de agosto de 2004 que dispôs sobre a não obrigatoriedade do serviço militar e instituição do serviço militar profissional.

Os cidadãos italianos residentes no exterior não precisam cumprir nenhum requisito militar, ou seja, não há obrigatoriedade quanto ao cumprimento de serviço militar.

O alistamento não é mais obrigatório para cidadãos italianos desde 1º de janeiro de 2005, graças à lei n. 226 de 23 de agosto de 2004 que dispôs sobre a não obrigatoriedade do serviço militar e instituição do serviço militar profissional.

A lei n. 226 de 23 de agosto de 2004, dispôs que, a partir do dia 1º de janeiro de 2005 tornou-se suspensa a obrigatoriedade do serviço militar na Itália e foi instituído o serviço militar profissional. 

Dessa forma, o serviço militar passa a não ser mais obrigatório para cidadãos italianos, nascidos na Itália ou não.

Não é necessário apresentar documentos de dispensa do serviço militar no processo de cidadania italiana pois o serviço militar não é mais obrigatório.

Desde o dia 1º de janeiro de 2005 tornou-se suspensa a obrigatoriedade do serviço militar na Itália e foi instituído o serviço militar profissional.

Não, as notificações das autoridades militares não são mais emitidas para cidadãos italianos pois o serviço militar não é mais obrigatório desde 1º de janeiro de 2005, devido a lei n. 226 de 23 de agosto de 2004 que dispôs sobre a não obrigatoriedade do serviço militar e instituição do serviço militar profissional.

Desde 1º de janeiro de 2005, o serviço militar na Itália é voluntário e para participar o candidato deverá cumprir alguns requisitos, dentre eles:

-   ensino médio concluído;

-   ser cidadão italiano;

-   não ter sido condenado por crimes;

-   não ter sido demitido de cargo público;

-   idade entre 17 e 26 anos. 

Nem cidadãos italianos menores e nem tampouco os maiores precisam se alistar nas forças armadas.

O serviço militar não é mais obrigatório para cidadãos italianos desde 1º de janeiro de 2005, graças à lei n. 226 de 23 de agosto de 2004 que dispôs sobre a não obrigatoriedade do serviço militar e instituição do serviço militar profissional.

Não, desde que o serviço militar se tornou voluntário em 1º de janeiro de 2005, nenhuma documentação específica do serviço militar é obrigatória para a emissão do passaporte ou de qualquer outro documento italiano.

Como cidadão italiano poderá se alistar voluntariamente para as forças armadas italianas, desde que cumpra os requisitos impostos pelo governo italiano, alguns deles são:

•       ensino médio concluído; 

•       ser cidadão italiano; 

•       não ter sido condenado por crimes; 

•       não ter sido demitido de cargo público.

•       Idade entre 17 e 26 anos. 

Sim, pode ser uma carreira muito promissora com vários benefícios.  A Itália é um dos países que mais investem em defesa e nas forças armadas, em 2017, foram investidos 37.7 bilhões de dólares.

Os salários são bons e existem uma série de benefícios ao longo da carreira para o cidadão italiano.

A idade mínima para o alistamento militar é diversa e segue de acordo com a intenção de cada um:

-   dos 15 aos 17 anos – se pode concorrer para a escola militar;

-   dos 17 aos 26 para os Marescialli (Marechais);

-   dos 17 aos 22 para academia militar;

-   dos 18 aos 24 para os voluntários em força inicial.

A cidadania italiana não afeta o serviço militar obrigatório em outros países, as forças armadas e o serviço militar são regulados pelas leis locais de cada país e o fato de ter múltipla cidadania não afeta a obrigatoriedade de um e outro.

Ou seja, não é porque no Brasil o serviço militar é obrigatório que o cidadão italiano que nasceu no Brasil deverá servir o exército na Itália também.

Sim, o serviço militar profissional está aberto a ambos os gêneros desde que cumpram os requisitos impostos para o alistamento dentre eles:

•    ensino médio concluído;

•    ser cidadão italiano;

•    não ter sido condenado por crimes;

•    não ter sido demitido de cargo público;

•    Idade entre 17 e 26 anos.

Os cidadãos italianos, natos ou naturalizados, não precisam cumprir nenhum requisito militar, ou seja, não há obrigatoriedade quanto ao cumprimento de serviço militar.

O alistamento não é mais obrigatório desde 1º de janeiro de 2005, graças à lei n. 226 de 23 de agosto de 2004 que dispôs sobre a não obrigatoriedade do serviço militar e instituição do serviço militar profissional.

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