Existe algumas regras referente à datas para que as certidões de batismo e de casamento sejam aceitas para o processo de reconhecimento da Cidadania Italiana. É importante ficar atento às regras.
Certidões de bastismo e casamento válidas para processo de Cidadania Italiana
As certidões de batismo são válidas para o processo de reconhecimento da cidadania italiana, desde que o nascimento ocorreu antes de 01/01/1889.
As certidões de casamento também são válidas, caso tenha ocorrido antes de 21/05/1890.
Os Consulados Italianos no Brasil são rigorosos com essas datas e recusam os processos quando certidões religiosas são apresentadas posteriores as datas informadas acima.
Na Itália, grande parte dos comuni aceita o uso das certidões religiosas sem o critério das datas.
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