A Cidadania Cidadania para descendentes de Trento não é mais possível desde dezembro de 2010, com base na Lei 379/2000. O problema atualmente é que muitos descendentes italianos que ingressaram com o processo antes dessa data através dos Círculos Trentinos até hoje não obtiveram o seu parecer favorável do Consulado Italiano.
Atualmente, para superar esse problema, advogados na Itália encontraram argumentos para uma notificação judicial ao Ministério para que faça a emissão e envio da autorização (nulla-osta) ao Consulado competente.
O requerente interessando na notificação judicial não precisa ir para a Itália.
Até o momento todos os pedidos solicitados dessa forma foram aceitos pelo advogado da Ferrara Cidadania Italiana. Saiba mais
QUAL O PRAZO DE SUCESSO DA NOTICIAÇÃO JUDICIAL PARA TRENTINOS
O prazo desse recurso é de 30 a 90 dias.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL PARA TRENTINOS
- nome, sobrenome, data e local de nascimento dos requerentes/interessados;
- nome, sobrenome, data e local de nascimento do Trentino (ascendente italiano);
- qual ano aproximado que foi dado ingresso ao processo.
PROCESSO PARA DESCENDENTES DE TRENTINOS APÓS 2010
Os descendentes de Trentinos que não entraram com o processo até 2010, infelizmente perante a lei não é mais possível.