Há diversos descendentes de Trentinos que entraram com o processo até o prazo estabelecido pela lei e ainda não obtiveram o deferimento do processo de Cidadania Italiana.
A ação de Notificação para o Ministério serve para os descendentes de Trentinos que entraram na fila para reconhecimento da Cidadania Trentina no tempo certo e ainda não obteve o deferimento do processo.
A lei italiana permitiu o ingresso à Cidadania Italiana para descendentes de Trentinos durante um prazo de 10 anos, até o ano de 2010. Os descendentes que entraram com o processo através dos Círculos Trentinos até esse prazo e ainda aguardam o parecer favorável, podem iniciar esse procedimento de notificação judicial.
Através de um advogado na Itália, realiza os procedimentos necessários para que o Ministério faça a emissão e envio da autorização (nulla-osta) ao Consulado competente.
Até o momento todos os pedidos solicitados dessa forma foram aceitos.
Prazo médio 30 dias.
- nome, sobrenome, data e local de nascimento dos requerentes
- nome, sobrenome, data e local de nascimento do Trentino
- data aproximada da apresentação da prática e qual Consulado
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