Entenda quando é necessário retificar e como funciona a retificação dos documentos
A retificação de documentos é um processo feito para corrigir as certidões de registros civis (nascimento, casamento, óbito) que apresentam dados incorretos.
Normalmente os erros derivam de transcrições incorretas dos registros originais e ainda da modificação involuntária causada muitas vezes no momento do desembarque dos italianos no Brasil, o que habitualmente chamamos de “aportuguesamento” dos nomes e sobrenomes. Também devemos levar em consideração que os antigos livros de registros civis eram escritos à mão e com o passar dos anos a leitura dos dados por vezes se torna incompreensível.
O que aconselhamos primeiramente é a análise dos documentos.
Procurem a ajuda de um profissional com experiência em análise de documentos para a cidadania italiana. A análise é a etapa mais importante do processo. Analisando as certidões é possível identificar os erros antes das Traduções Juramentadas e das Apostilas de Haia.
Não existe uma lei que determina quais erros são aceitos e quais precisam ser corrigidos, portanto a avaliação depende que quem analisará o processo.
Existem regras burocráticas adotadas particularmente por cada Consulado no Brasil e Comune na Itália, mas o que vale sobretudo é a coerência das certidões entre elas e o respeito do princípio básico da lei de transmissão de sangue.
De forma geral sobre os erros, o importante é sempre demonstrar que as pessoas são as mesmas entre as certidões, ou seja, não deixar dúvidas sobre a sequência da árvore genealógica.
Atualmente os Consulados Italianos de São Paulo e Curitiba estão bastante flexíveis com os erros nas certidões. Eles exigem que apenas as certidões das pessoas vivas e participantes do processo sejam retificadas.
Na Itália existem mais de 8.000 cidades e você pode escolher em qual irá residir e desenvolver o processo. Cada cidade tem um responsável de Stato Civile e uma interpretação diferente sobre os erros nas certidões. Procure o Comune que melhor aceite a sua documentação e esteja disposto a desenvolver o seu processo.
As principais informações que devem ser observadas e avaliadas são:
- Primeiros nomes;
- Sobrenomes;
- Datas de nascimento, casamento e óbito;
- Locais de nascimento, casamento e óbito;
- Nacionalidade das pessoas;
- Naturalidade das pessoas;
- Números de livros, páginas e termos dos registros.
É muito comum que os nomes italianos apareçam escritos diferentes nas certidões brasileiras.
Giuseppe / José, Giovanni / João, Francesco / Francisco, Pietro / Pedro. Estas variações não precisam ser corrigidas.
Giuseppe Mario virou apenas José em uma certidão e na outra apenas Mário, sugerimos corrigir.
Referente aos sobrenomes o importante é não alterar demais.
Malucelli virou Maluceli, este não precisa retificar. Cacciatore virou Caçador, este sugerimos retificar.
Todas as datas nós sugerimos retificar, mesmo que seja por um dia.
Na certidão de nascimento informa que Giovanni nasceu aos 11/11/1880, já na certidão de casamento informa 10/11/1980.
A nacionalidade e naturalidade das pessoas são dados muito importantes ao processo, portanto também sugerimos a retificação sempre.
Na certidão de casamento do italiano no Brasil informa “os contraentes são naturais deste estado”. Neste caso, a certidão por ser de um estado brasileiro indica que o italiano nasceu no Brasil.
Os números das certidões – Livro, Página e Termo, são maneiras de vincular as certidões às outras e assim uma forma de segurança para quem analisa os documentos. Também sugerimos as retificações destes dados sempre.
Na certidão de nascimento do filho do italiano, informa que os pais se casaram sob a certidão Livro 80 / Página 12 Termo 520 e na certidão de casamento dos pais informa certidão Livro 79 / Página 10 Termo 411. Será que estamos tratando das mesmas pessoas?
As retificações devem ser feitas antes das Traduções Juramentadas e das Apostilas de Haia. Não faça a preparação das certidões sem antes ter certeza que os dados estão corretos ou serão aceitos.
As retificações de documentos podem ser feitas de forma judicial ou extrajudicial.
A retificação judicial é feita por meio de um processo judicial quando os erros não são evidentes. É necessário ter a assistência de um advogado e de provas que evidenciem os erros. Normalmente são processos que demoram mais de 12 meses e são caros.
A retificação extrajudicial é feita no próprio cartório, quando o erro é evidente. O cartorário pode interpretar que o erro é evidente ou não. Trata-se de um processo rápido (entre 60 – 90 dias) e barato.