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Quem tem direito à cidadania italiana?
CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES

Quem tem direito à cidadania italiana?

Descubra rapidamente quem pode obter a cidadania italiana e o que impede o processo.

Publicado em: 17 de September de 2023

Tem direito à cidadania italiana quem possuir um ascendente italiano e comprovar por meio das certidões de nascimento, casamento e óbito a transmissão do sangue. Não existe limite de geração e não é exigido o conhecimento do idioma italiano.

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O direito e como conseguir a Cidadania Italiana

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Tem direito de pedir a cidadania italiana as pessoas que cumprem os requisitos exigidos em cada uma das seguintes situações:  

-  Possuem descendência italiana; 

-  São casados com italianos em regime civil por pelo menos 3 anos se não tiverem filhos;

-  Residem por determinado tempo em solo italiano; 

-  Por mérito ou leis especiais.

Não há quantidade de gerações que define quem têm direito à cidadania italiana.  Não há um limite, ou seja, desde que os requisitos necessários para se pleitear a cidadania sejam cumpridos, qualquer um da linha de descendência, do italiano nato, terá direito. 

Alguns dos impeditivos para a cidadania italiana são: 

·       A não existência de documentos que comprovem a descendência;   

·       Os documentos encontrados apresentam irregularidades ou graves erros que possam gerar dúvidas sobre a descendência; 

·       O Dante Causa ter nascido em território que até então não pertencia à Itália. 

·       Ter quebra na linha sucessória como por exemplo naturalização do italiano no país de destino. 

Dentre as principais vantagens de ter a cidadania italiana estão: 

·       Residir, estudar e trabalhar em qualquer um dos países da União Europeia; 

·       Ter certas vantagens para obter visto de trabalho em países que não pertencem à União Europeia como Suíça e Inglaterra; 

·       Ter acesso gratuito à rede pública de saúde italiana; 

·       Poder viajar para mais de 180 países sem a necessidade de visto de turista como por exemplo EUA e Canadá. 

Para saber se você é descendente de italianos, busque inicialmente informações com familiares, especialmente com os mais velhos. Histórias de família, passadas de geração a geração são ótimas fontes de pesquisa genealógica.

Sites sobre ancestralidade e origem dos nomes também podem fornecer informações valiosas para quem busca a nacionalidade dos ascendentes. 

E por fim, se tiver bons resultados até então, contrate um serviço de genealogia. A experiencia de um especialista pode além de confirmar a ascendência italiana, indicar a localização das certidões que serão necessárias em um processo de cidadania. 

Não há limite de idade para tirar a cidadania italiana. De acordo com a lei de Descendência, para a Itália, é considerado cidadão italiano todo aquele que é filho de pai ou mãe italiana, sem limites de gerações ou de idade. A maioridade na Itália são 18 anos.

Sim, mesmo sendo tataraneto de italiano, você tem direito à cidadania. Não há um limite de gerações para a cidadania italiana e o que comprova o seu vínculo de filiação são as certidões partindo de você, até o seu tataravô.

Para saber se o seu bisavô era italiano, inicialmente deverá buscar informações com familiares, especialmente com os mais velhos. Histórias de família, passadas de geração a geração são ótimas fontes de pesquisa genealógica.

Sites sobre ancestralidade e origem dos nomes também podem fornecer informações valiosas para quem busca a nacionalidade dos ascendentes. 

E por fim, se tiver bons resultados até então, contrate um serviço de genealogia. A experiencia de um especialista pode além de confirmar a ascendência italiana, indicar a localização das certidões que serão necessárias em um processo de cidadania.

O princípio da nacionalidade na Itália é o jus sanguinis, que reconhece cidadãos italianos, sem limite de gerações e independente de terem nascido na Itália ou em qualquer outro país. Já a cidadania expressa um conjunto de direito e deveres civis, políticos e sociais, garantindo uma vida dentro daquele Estado escolhido. 

A região da Itália que não dá direito à cidadania italiana é aquela formada pelas províncias de Trento e Bolzano. Os descendentes dessa região tiveram o direito de entrar com pedido de cidadania até 2010, através de uma concessão na lei.

Essa questão que envolve os descendentes dessa região é devido ao fato de que só se tornaram cidadãos italianos de fato a partir de 16 de julho de 1920, data em que entrou em vigor o Tratado de Saint-Germain-en-Laye, no qual a área foi anexada à Itália.  

Antes disso, era uma área pertencente ao império Austro Húngaro e seus cidadãos eram cidadãos austríacos.

Portanto, os descendentes de trentinos que imigraram depois de 16 de julho de 1920 podem requerer a cidadania italiana por jus saguinis uma vez que a partir daquela data, todos os residentes das duas províncias passaram a ser considerados italianos. 

Atualmente, não é mais possível entrar com a solicitação do reconhecimento da cidadania para descendentes dessa região e infelizmente não há nenhum índicio do governo conceder novamente a possibilidade. 

Não há garantia da cidadania italiana por nenhum sobrenome. Ter sobrenomes como Bolzano, Bolsonaro, Rossi não são argumentos que comprovam o direito de reconhecer a  cidadania italiana. O que comprova, é o vínculo de filiação demonstrado pelas certidões. 

Muitas vezes a descendência vem da parte materna da família e na grande maioria dos casos a mulher não transmitia o nome familiar aos filhos.

O essencial para garantir a cidadania é provar, através dos documentos/certidões exigidas no processo, a descendência italiana, seja ela pelo lado materno ou paterno. 

O primeiro passo para tirar a cidadania italiana é descobrir a ascendência italiana, ou seja, que é o italiano que te transmite o direito, saber onde ele nasceu, data aproximada de nascimento e nome dos pais.  A montagem genealógica é o ínicio dessa jornada. 

A lei determina que em um processo de cidadania a prova da descendência é feita através da apresentação das certidões de nascimento, casamento e em alguns casos as certidões de óbito, de todos aqueles que estão na linha direta até o seu ascendente nascido na Itália. 

Dessa forma, encontrar as certidões/registros de nascimento e casamento, é a primeira etapa e a mais importante desse processo. 

Não precisa falar italiano para tirar a cidadania italiana, salvo se estiver pleiteando a naturalização por casamento e seu casamento ocorreu depois de 27 de abril de 1983.  Nos processos de cidadania por descendência, falar italiano e saber o idioma não são necessários.

Mesmo não sendo obrigatório, é de grande valia que você se interesse em incoporar a cultura desse pais e o primeiro passo é conhecer o idioma e praticá-lo. 

Já nos processos de cidadania por casamento, a resposta é sim, deverá apresentar comprovante de conhecimento da língua italiana em nível de proficiência B1 como um pré-requisito do processo. 

Primeiramente para saber se a sua família já tem a cidadania italiana é necessário questionar entre os familiares se alguém já participou de algum processo de cidadania. Muitas pessoas já possuem um registro no AIRE no Consulado e nem sabem. 

No entanto, não obtendo informações concretas, seria interessante fazer uma tentativa de acesso ao cadastro AIRE através do portal FAST IT. Se o acesso for concedido, é sinal de que essa pessoa possui a cidadania já reconhecida. 

Caso não obtenha sucesso, será necessário enviar mensagem ao consulado e questionar se existe algum processo de cidadania no qual o seu ascendente figura como Dante Causa. 

Não houve nenhuma mudança na lei da cidadania italiana. Houve um projeto de lei que visa limitar o reconhecimento da cidadania a algumas gerações e impor requisitos limitantes como por exemplo, a obrigatoriedade de conhecimento da língua italiana.

O projeto fere a constituição italiana em alguns princípios e para que venha a ser aprovado, muitas mudanças deverão ocorrer e não serão breves.

Portanto até o momento não há nenhuma perspectiva de mudança da lei de cidadania italiana. 

A grande imigração é considerada como o maior fluxo imigratório que ocorreu no Brasil no período entre século XIX e XX mais precisamente entre os anos de 1889 e 1930.

Nesse período entraram no Brasil mais de 3,5 milhões de estrangeiros motivados pela busca de melhores condições de vida, oportunidades de trabalho e fuga de guerra. Nessa situação, o Brasil se tornou uma das maiores colônias de italianos fora da Itália, atualmente com 25 milhões de ítalo – descendentes. 

Se seu marido tem a cidadania italiana você poderá solicitar a sua também, no entanto, se o casamento ocorreu depois de 27 de abril de 1983, alguns requisitos deverão ser cumpridos para que se torne possível o processo. Dentre eles estão: 

- Ter pelo menos 3 anos de casamento no civil ou 1,5 anos se tiverem filhos em comum; 

- Ter os dados do cadastro AIRE do cônjuge italiano atualizados no consulado; 

- Ter em mãos a certidão de casamento transcrita e recém-emitida pela comune;

- Comprovar conhecimento da língua italiana através de exame de proficiência nível B1.

Sim, ser neto de italiano te dá o direito de solicitar a cidadania italiana, desde que apresente todos os documentos necessários para comprovar a ligação familiar com o seu avô e não tenha nenhum impeditivo do processo.  Não há limite de gerações para o processo de cidadania italiana. 

Sim seu marido tem direito de solicitar a naturalização italiana por matrimônio, no entanto, se o casamento ocorreu depois de 27 de abril de 1983, alguns requisitos precisam ser cumpridos para que se torne possível o processo. Dentre eles estão: 

•    Ter pelo menos 3 anos de casamento no civil ou 1,5 anos se tiverem filhos em comum; 

•    Ter os dados do cadastro AIRE do cônjuge italiano atualizados no consulado; 

•    Ter em mãos a certidão de casamento transcrita e recém-emitida pela comune; 

•    Comprovar conhecimento da língua italiana através de exame de proficiência nível B1. 

Sim, cônjuge tem direito de obter o passaporte italiano através do processo de naturalização por matrimônio. Porém, alguns requisitos precisam ser cumpridoscomo conhecimento do idioma e tempo de casamento no regime civil. 

Bisnetos têm direito à cidadania italiana. Não há um limite de gerações para pleitear a cidadania jus sanguinis, ou seja, por filiação. O importante é que a comprovação da ligação familiar com o seu bisavô seja feita através da apresentação das certidões.

As certidões que você deve reunir para o processo são:  nascimentos, casamentos e em alguns casos, óbitos de todos aqueles que estão na linhagem até chegar ao Dante Causa, nesse caso, seu bisavô. 

Para saber se você é descendente de italiano, inicialmente deverá buscar informações com familiares, especialmente com os mais velhos. Histórias de família, passadas de geração a geração são ótimas fontes de pesquisa genealógica.

Sites sobre ancestralidade e origem dos nomes também podem fornecer informações valiosas para quem busca a nacionalidade dos ascendentes. 

E por fim, se tiver bons resultados até então, contrate um serviço de genealogia. A experiencia de um especialista pode além de confirmar a ascendência italiana, indicar a localização das certidões que serão necessárias em um processo de cidadania.

Sim, você pode ter a cidadania italiana mesmo não tendo sobrenome italiano.

Muitas vezes a descendência vem da parte materna da família e na maioria dos casos as mulheres não transmitiam o nome familiar aos filhos.

O importante para garantir a cidadania italiana é provar a descendência através da apresentação de documentos, seja ela pelo lado materno ou paterno.

O sobrenome pode ser um caminho para saber se tem a direito à cidadania italiana, mas ter o sobrenome italiano não é garantia da cidadania.

Através de um site de ancestralidade ou sites de origem do sobrenome, poderá chegar a informações como a árvore genealógica, a nacionalidade dos ascendentes e os nomes de cada um.

Essas são informações importantes e necessárias para encontrar as certidões que compõe um processo de cidadania e assim descobrir se tem direito ao reconhecimento.

Algumas etapas são necessárias e muito importantes para saber se tem realmente direito à cidadania italiana. São elas:

  • Buscar informações em família sobre antepassados, histórias contadas, fatos. 
    Por mais triviais que sejam, as histórias familiares guardam detalhes importantes sobre a origem familiar, costumes e cultura. 
  • Pesquisar em sites de ancestralidade e origem de sobrenome. 
    Atualmente são diversos sites direcionados à busca das origens. Alguns bem-conceituados outros nem tanto. Com algumas informações poderá ir mais a fundo na história familiar e descobrir a árvore genealógica com cada um dos ascendentes. 
  • Contratar serviços de pesquisa genealógica.
    Um genealogista experiente com bastante conhecimento histórico, poderá concluir a sua pesquisa não apenas reconstruindo a sua história familiar, mas também apontando a localização de cada certidão que será necessária para um eventual processo de cidadania. 

A descendência italiana é comprovada através da apresentação de certidões de nascimento, casamento e, em alguns casos, certidões de óbito, de todos aqueles que estão na linha direta ascendente. Esses documentos devem seguir as seguintes especificações:

  • Certidões originais italianas emitidas pela Comune;
  • Certidões brasileiras em inteiro teor;
  • Certidões recém-emitidas e retificadas quando necessário;
  • Certidões traduzidas e apostiladas.

Direito de sangue ou em latim Jus Sanguinis é o nome dado ao princípio de atribuição da cidadania através da descendência, ou seja, é o critério utilizado por alguns países para definir a nacionalidade primaria de seus cidadãos.

Países como Itália, Portugal, Espanha, França, Inglaterra, Japão, Austrália, Alemanha e Holanda adotaram o jus sanguinis como critério.

Em termos de direitos e deveres não há diferenças entre ter a cidadania italiana e se naturalizar italiano. 

A naturalização ocorre por vontade própria do indivíduo, posterior ao seu nascimento.

A cidadania ocorre ao nascer em solo italiano ou através do seu reconhecimento posterior devido a origem italiana.

Ser reconhecido como cidadão italiano ou solicitar a naturalização italiana levam o indivíduo a participar igualmente da sociedade, ou seja, votar, cumprir as leis, proteger o patrimônio público e social do país etc. Direitos e deveres são iguais para cidadãos reconhecidos por origem ou naturalizados.

Ascendente italiano é o nome dado àquele que está na sua linha de ascendência e nasceu na Itália ou tem a origem italiana reconhecida.

Ascendentes são todos aqueles que estão nas gerações anteriores da família, como pais, avós, bisavós e assim por diante.

Lei que regulamenta a cidadania italiana é a lei nº 91 de 05 de fevereiro de 1992, mas o princípio que rege a cidadania é do jus sanguinis. Ou seja, tem direito à cidadania aqueles que descendem de italiano mesmo tendo nascido fora da Itália.

Outras leis regulamentam a cidadania italiana, como a lei italiana de 1948 permitindo que mulheres transmitam a cidadania aos filhos, ou a lei de 1983 que regulamenta aquisição e perda de cidadania pelo casamento.

As regras para se pleitear a cidadania italiana por descendência são as seguintes:

  • Ter ascendência italiana verificada pela genealogia;
  • A não naturalização do italiano em outro país;
  • Descendência não advinda de italiano nascido na região do Trento antes da unificação de 1920. 

As regras para se pleitear a cidadania italiana por casamento são as seguintes: 

  • Ter pelo menos 3 anos de casamento no civil ou 1 ano e 5 meses se tiverem filhos em comum;
  • Ter os dados do cadastro AIRE do cônjuge italiano atualizados no consulado;
  • Ter em mãos a certidão de casamento transcrita e recém-emitida pela comune;
  • Comprovar conhecimento da língua italiana através de exame de proficiência nível B1.

Sim, você tem direito à cidadania italiana mesmo morando fora da Itália, seja no Brasil ou em qualquer outro país.

Comprovando a descendência, poderá pleitear a cidadania seja em consulados italianos fora da Itália ou em processo judicial com representação jurídica nos tribunais italianos.

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