Câmara aprova prorrogação do prazo para reconhecimento da cidadania italiana de menores até 2029
Novo texto prorroga até 31 de maio de 2029 o prazo para pais italianos já reconhecidos declararem a transmissão da cidadania aos filhos menores.
A Câmara dos Deputados da Itália aprovou em comissão, nesta terça-feira (17), o texto que prorroga até 31 de maio de 2029 o prazo para que pais já reconhecidos como cidadãos italianos declarem formalmente a vontade de transmitir a cidadania italiana aos filhos menores de idade.
A matéria tramita dentro do Decreto Milleproroghe e ainda precisa ser aprovada em votação final no plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.
Caso seja definitivamente convertida em lei, a nova data substituirá o prazo anterior de 31 de maio de 2026.
Como era a regra antes da prorrogação
As regras atuais foram estabelecidas pelo chamado “Decreto Tajani”, posteriormente convertido na Lei 74/2025.
O texto determinava que pais já reconhecidos como cidadãos italianos teriam até 31 de maio de 2026 para declarar formalmente a vontade de transmitir a cidadania italiana aos filhos menores.
A lei criou dois cenários distintos:
- Filhos que já eram menores até 24/05/2025
Para esses casos, a declaração deveria ser feita até 31 de maio de 2026.
Ou seja, havia um prazo fixo e geral para regularização.
- Filhos nascidos em ou após 25/05/2025
Para crianças nascidas a partir dessa data, os pais passaram a ter até 1 ano após o nascimento para declarar formalmente a vontade de reconhecimento.
Na prática, isso significava que:
- Famílias com filhos já menores estavam submetidas a um prazo relativamente curto.
- Cada novo nascimento exigia atenção imediata, sob pena de perda do prazo anual.
O modelo foi amplamente debatido, especialmente por famílias residentes no exterior que enfrentam dificuldades de agendamento consular, emissão de certidões e trâmites de transcrição.
O que muda com a aprovação do novo texto
Com a aprovação na comissão da Câmara, o prazo geral deixa de ser 31 de maio de 2026 e passa a ser 31 de maio de 2029.
Se confirmado na votação final e convertido em lei, isso significa que:
- Pais já reconhecidos como italianos terão mais três anos para declarar a vontade de transmitir a cidadania aos filhos menores que estavam sujeitos ao prazo anterior.
- O mecanismo do prazo de 1 ano após o nascimento para filhos nascidos após 25/05/2025 permanece aplicável.
- O marco final de regularização para os casos abrangidos pelo prazo fixo passa a ser 2029.
Trata-se, portanto, de uma ampliação significativa do período para regularização.
Votação com voto de confiança
A votação final na Câmara deverá ocorrer por meio de voto de confiança.
Nesse modelo, o texto é votado em bloco, sem possibilidade de alterações.
Se aprovado — cenário considerado provável — o decreto seguirá para o Senado italiano. O Milleproroghe precisa ser convertido em lei até 1º de março para não perder eficácia.
Somente após a conversão definitiva a nova data de 31 de maio de 2029 passará a produzir efeitos jurídicos formais.
Por que a prorrogação é relevante
O prazo anterior foi considerado apertado por parte das famílias no exterior.
Entre os principais obstáculos relatados:
- Dificuldade de agendamento nos consulados;
- Demora na emissão de certidões por comuni italianos;
- Pendências na atualização do AIRE;
- Sobrecarga administrativa em processos de transcrição.
Sem agendamento formalizado e documentação completa, o pedido não pode ser protocolado dentro do prazo legal — o que gerava insegurança jurídica para muitas famílias.
A prorrogação reconhece, ainda que de forma indireta, as limitações operacionais do sistema.
Prazo maior não significa ausência de risco
Embora a ampliação represente um alívio importante, é fundamental compreender:
- A regra continua exigindo declaração formal dentro do prazo.
- A estrutura consular permanece limitada.
- O cenário legislativo italiano tem passado por mudanças constantes.
- A concentração futura de pedidos pode gerar novos gargalos administrativos.
Em matéria de cidadania italiana, prazo legal e capacidade administrativa nem sempre caminham na mesma velocidade.
A análise da Ferrara
A Ferrara Cidadania Italiana acompanha de perto a tramitação do decreto e seus desdobramentos.
A ampliação até 2029 representa um avanço relevante para famílias que estavam pressionadas pelo prazo anterior. No entanto, sob uma perspectiva estratégica, antecipar a regularização continua sendo a conduta mais segura.
Quanto maior a postergação, maior tende a ser o acúmulo de demandas próximas ao novo limite legal.
Conclusão
Se confirmada definitivamente, a nova data de 31 de maio de 2029 ampliará o prazo para que pais já reconhecidos como italianos formalizem a transmissão da cidadania aos filhos menores abrangidos pela Lei 74/2025.
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