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Câmara aprova prorrogação do prazo para reconhecimento da cidadania italiana de menores até 2029

Câmara aprova prorrogação do prazo para reconhecimento da cidadania italiana de menores até 2029

Categoria: Notícia

Publicado em: 19 de February de 2026

Tempo de leitura: 3 minutos

Novo texto prorroga até 31 de maio de 2029 o prazo para pais italianos já reconhecidos declararem a transmissão da cidadania aos filhos menores.

A Câmara dos Deputados da Itália aprovou em comissão, nesta terça-feira (17), o texto que prorroga até 31 de maio de 2029 o prazo para que pais já reconhecidos como cidadãos italianos declarem formalmente a vontade de transmitir a cidadania italiana aos filhos menores de idade.

A matéria tramita dentro do Decreto Milleproroghe e ainda precisa ser aprovada em votação final no plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Caso seja definitivamente convertida em lei, a nova data substituirá o prazo anterior de 31 de maio de 2026.

Como era a regra antes da prorrogação

As regras atuais foram estabelecidas pelo chamado “Decreto Tajani”, posteriormente convertido na Lei 74/2025.

O texto determinava que pais já reconhecidos como cidadãos italianos teriam até 31 de maio de 2026 para declarar formalmente a vontade de transmitir a cidadania italiana aos filhos menores.

A lei criou dois cenários distintos:

  • Filhos que já eram menores até 24/05/2025

Para esses casos, a declaração deveria ser feita até 31 de maio de 2026.

Ou seja, havia um prazo fixo e geral para regularização.

  • Filhos nascidos em ou após 25/05/2025

Para crianças nascidas a partir dessa data, os pais passaram a ter até 1 ano após o nascimento para declarar formalmente a vontade de reconhecimento.

Na prática, isso significava que:

  • Famílias com filhos já menores estavam submetidas a um prazo relativamente curto.
  • Cada novo nascimento exigia atenção imediata, sob pena de perda do prazo anual. 

O modelo foi amplamente debatido, especialmente por famílias residentes no exterior que enfrentam dificuldades de agendamento consular, emissão de certidões e trâmites de transcrição.

O que muda com a aprovação do novo texto

Com a aprovação na comissão da Câmara, o prazo geral deixa de ser 31 de maio de 2026 e passa a ser 31 de maio de 2029.

Se confirmado na votação final e convertido em lei, isso significa que:

  • Pais já reconhecidos como italianos terão mais três anos para declarar a vontade de transmitir a cidadania aos filhos menores que estavam sujeitos ao prazo anterior.
  • O mecanismo do prazo de 1 ano após o nascimento para filhos nascidos após 25/05/2025 permanece aplicável.
  • O marco final de regularização para os casos abrangidos pelo prazo fixo passa a ser 2029. 

Trata-se, portanto, de uma ampliação significativa do período para regularização.

Votação com voto de confiança

A votação final na Câmara deverá ocorrer por meio de voto de confiança.

Nesse modelo, o texto é votado em bloco, sem possibilidade de alterações.

Se aprovado — cenário considerado provável — o decreto seguirá para o Senado italiano. O Milleproroghe precisa ser convertido em lei até 1º de março para não perder eficácia.

Somente após a conversão definitiva a nova data de 31 de maio de 2029 passará a produzir efeitos jurídicos formais.

Por que a prorrogação é relevante

O prazo anterior foi considerado apertado por parte das famílias no exterior.

Entre os principais obstáculos relatados:

  • Dificuldade de agendamento nos consulados;
  • Demora na emissão de certidões por comuni italianos;
  • Pendências na atualização do AIRE;
  • Sobrecarga administrativa em processos de transcrição.

Sem agendamento formalizado e documentação completa, o pedido não pode ser protocolado dentro do prazo legal — o que gerava insegurança jurídica para muitas famílias.

A prorrogação reconhece, ainda que de forma indireta, as limitações operacionais do sistema.

Prazo maior não significa ausência de risco

Embora a ampliação represente um alívio importante, é fundamental compreender:

  • A regra continua exigindo declaração formal dentro do prazo.
  • A estrutura consular permanece limitada.
  • O cenário legislativo italiano tem passado por mudanças constantes.
  • A concentração futura de pedidos pode gerar novos gargalos administrativos.

Em matéria de cidadania italiana, prazo legal e capacidade administrativa nem sempre caminham na mesma velocidade.

A análise da Ferrara

A Ferrara Cidadania Italiana acompanha de perto a tramitação do decreto e seus desdobramentos.

A ampliação até 2029 representa um avanço relevante para famílias que estavam pressionadas pelo prazo anterior. No entanto, sob uma perspectiva estratégica, antecipar a regularização continua sendo a conduta mais segura.

Quanto maior a postergação, maior tende a ser o acúmulo de demandas próximas ao novo limite legal.

Conclusão

Se confirmada definitivamente, a nova data de 31 de maio de 2029 ampliará o prazo para que pais já reconhecidos como italianos formalizem a transmissão da cidadania aos filhos menores abrangidos pela Lei 74/2025.

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Camila Malucelli
Camila Malucelli

Camila Malucelli é CEO na Ferrara Cidadania Italiana. Formada em Comunicação Social/Jornalismo e pós graduada em marketing, atuou desde 2003 na área de Assessoria de Imprensa e Comunicação em grandes empresas em São Paulo. Em 2011 iniciou a sua trajetória na Ferrara Cidadania Italiana e hoje dedica sua vida profissional inteiramente à gestão da Ferrara, liderando e inovando na área de cidadania italiana e serviços consulares.

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