Decreto da Cidadania Italiana avança no Senado e prevê mudanças Saiba mais

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Decreto da Cidadania Italiana avança no Senado

Decreto da Cidadania Italiana avança no Senado

Categoria: Notícia

Publicado em: 18 de May de 2025

Tempo de leitura: 4 minutos

O que muda e o que ainda está em jogo?

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Na última semana (15/05/2025), o Senado italiano aprovou a conversão do Decreto-Lei n. 36/2025, que propõe mudanças relevantes no reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis (por direito de sangue). A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, com previsão de votação na próxima semana (28/05/2025). Se aprovada, será publicada como lei na Gazzetta Ufficiale, entrando em vigor de forma definitiva.

A Ferrara Cidadania Italiana vem acompanhando de perto todas as movimentações políticas e jurídicas desde a publicação do decreto em 28 de março, e reforça aqui as principais mudanças que afetam:

  • Os descendentes ainda não reconhecidos;
  • Os cidadãos italianos já reconhecidos, especialmente aqueles com filhos menores.

Para descendentes ainda não reconhecidos: o que muda?

O texto aprovado no Senado propõe limitar o reconhecimento automático da cidadania italiana aos filhos e netos de italianos nascidos na Itália. Isso significa que:

Bisnetos ou descendentes mais distantes, nascidos e residentes fora da Itália, precisariam residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos antes de apresentar o pedido de reconhecimento.

Além disso, há previsão de que o requerente mantenha um vínculo real e contínuo com o Estado italiano, por meio de atos como atualização cadastral, votação ou presença consular a cada 25 anos — medida que visa restringir reconhecimentos puramente formais.

Importante destacar: essa redação ainda não é definitiva, pois a tramitação legislativa não foi concluída.

Além disso, há ampla mobilização jurídica na Itália contra esse texto, sob o argumento de que ele viola princípios constitucionais fundamentais, como:

  • A irretroatividade da lei (processos já iniciados e direitos adquiridos não podem ser revogados;
  • A proteção da continuidade familiar no reconhecimento da cidadania;
  • O princípio da igualdade entre cidadãos italianos, independentemente de onde nasceram.

Ou seja: mesmo com a votação no Senado, nada muda para quem já protocolou o pedido, e há caminhos jurídicos legítimos para contestar as novas regras, caso aprovadas em definitivo.

 
Já tenho a cidadania reconhecida: o novo decreto me afeta?

Um ponto positivo e que traz esperança para milhares de famílias foi a inclusão, no texto aprovado, de um artigo que trata da transmissão da cidadania para filhos menores de italianos já reconhecidos.

O Senado votou favoravelmente à seguinte redação:

  • Filhos menores nascidos até 27/03/2025 poderão ser registrados até 31/05/2026;
  • Filhos menores nascidos a partir de 28/03/2025 deverão ser registrados em até 1 ano após o nascimento.


O que isso significa na prática o novo decreto para os italianos reconhecidos?

Cidadãos italianos que ainda não registraram seus filhos menores poderão fazê-lo dentro desses prazos, desde que cumpram os procedimentos consulares e apresentem a documentação correta.

O texto não inclui mais a exigência de que o genitor tenha nascido ou morado na Itália, como constava no decreto original — o que representa uma grande conquista para os ítalo-descendentes já reconhecidos.

A Ferrara vê com muito otimismo essa mudança, mas reforça: o texto ainda não é lei. Ele depende da aprovação final da Câmara e da publicação na Gazzetta Ufficiale.

Também nada afeta para quem deseja se naturalizar italiano pelo casamento. As exigencias do idioma italiano e tempo de casamento no regime civil, permanecem como antes. 

 
O que a Ferrara Cidadania está fazendo?


A Ferrara Cidadania Italiana, com seus 20 anos de história e mais de 30 mil famílias atendidas, já está com uma estratégia jurídica sólida e pronta para:

✔️ Protocolar ações judiciais na Itália baseadas na inconstitucionalidade do decreto, garantindo o direito dos descendentes que hoje se encontram em risco;

✔️ Agilizar os processos de registro consular de filhos menores de cidadãos italianos reconhecidos, dentro dos prazos propostos no texto aprovado;

✔️ Atuar ao lado de um advogado parceiro renomado na Itália, com experiência constitucional e atuação estratégica junto a juristas e parlamentares italianos. 

  • Neste momento, é essencial estar ao lado de empresas sérias, experientes e com respaldo jurídico concreto. A Ferrara se posiciona com responsabilidade, firmeza e total comprometimento com cada cliente.

 
O que devo fazer após o decreto virar lei?

  • Se você já é cidadão italiano e tem filhos menores ainda não registrados, entre em contato imediatamente com nossa equipe.
  • Se você ainda não iniciou o processo e está aguardando o desfecho do decreto, mantenha-se informado com fontes confiáveis. A Ferrara oferece orientações jurídicas estratégicas, caso seja necessário buscar a cidadania por meios alternativos.
  • Se você já contratou a Ferrara, fique tranquilo: estamos prontos para proteger seu direito com base no que há de mais sólido e atualizado na legislação italiana.
     
    Conclusão: seguimos com confiança, responsabilidade e estratégia


A cidadania italiana é um direito histórico e legítimo, não um privilégio. A Ferrara seguirá atuando com ética, inteligência jurídica e respeito ao seu sonho.

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Camila Malucelli
Camila Malucelli

Camila Malucelli é CEO na Ferrara Cidadania Italiana. Formada em Comunicação Social/Jornalismo e pós graduada em marketing, atuou desde 2003 na área de Assessoria de Imprensa e Comunicação em grandes empresas em São Paulo. Em 2011 iniciou a sua trajetória na Ferrara Cidadania Italiana e hoje dedica sua vida profissional inteiramente à gestão da Ferrara, liderando e inovando na área de cidadania italiana e serviços consulares.

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