
Decreto da Cidadania Italiana avança no Senado
O que muda e o que ainda está em jogo?
Na última semana (15/05/2025), o Senado italiano aprovou a conversão do Decreto-Lei n. 36/2025, que propõe mudanças relevantes no reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis (por direito de sangue). A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, com previsão de votação na próxima semana (28/05/2025). Se aprovada, será publicada como lei na Gazzetta Ufficiale, entrando em vigor de forma definitiva.
A Ferrara Cidadania Italiana vem acompanhando de perto todas as movimentações políticas e jurídicas desde a publicação do decreto em 28 de março, e reforça aqui as principais mudanças que afetam:
- Os descendentes ainda não reconhecidos;
- Os cidadãos italianos já reconhecidos, especialmente aqueles com filhos menores.
Para descendentes ainda não reconhecidos: o que muda?
O texto aprovado no Senado propõe limitar o reconhecimento automático da cidadania italiana aos filhos e netos de italianos nascidos na Itália. Isso significa que:
Bisnetos ou descendentes mais distantes, nascidos e residentes fora da Itália, precisariam residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos antes de apresentar o pedido de reconhecimento.
Além disso, há previsão de que o requerente mantenha um vínculo real e contínuo com o Estado italiano, por meio de atos como atualização cadastral, votação ou presença consular a cada 25 anos — medida que visa restringir reconhecimentos puramente formais.
Importante destacar: essa redação ainda não é definitiva, pois a tramitação legislativa não foi concluída.
Além disso, há ampla mobilização jurídica na Itália contra esse texto, sob o argumento de que ele viola princípios constitucionais fundamentais, como:
- A irretroatividade da lei (processos já iniciados e direitos adquiridos não podem ser revogados;
- A proteção da continuidade familiar no reconhecimento da cidadania;
- O princípio da igualdade entre cidadãos italianos, independentemente de onde nasceram.
Ou seja: mesmo com a votação no Senado, nada muda para quem já protocolou o pedido, e há caminhos jurídicos legítimos para contestar as novas regras, caso aprovadas em definitivo.
Já tenho a cidadania reconhecida: o novo decreto me afeta?
Um ponto positivo e que traz esperança para milhares de famílias foi a inclusão, no texto aprovado, de um artigo que trata da transmissão da cidadania para filhos menores de italianos já reconhecidos.
O Senado votou favoravelmente à seguinte redação:
- Filhos menores nascidos até 27/03/2025 poderão ser registrados até 31/05/2026;
- Filhos menores nascidos a partir de 28/03/2025 deverão ser registrados em até 1 ano após o nascimento.
O que isso significa na prática o novo decreto para os italianos reconhecidos?
Cidadãos italianos que ainda não registraram seus filhos menores poderão fazê-lo dentro desses prazos, desde que cumpram os procedimentos consulares e apresentem a documentação correta.
O texto não inclui mais a exigência de que o genitor tenha nascido ou morado na Itália, como constava no decreto original — o que representa uma grande conquista para os ítalo-descendentes já reconhecidos.
A Ferrara vê com muito otimismo essa mudança, mas reforça: o texto ainda não é lei. Ele depende da aprovação final da Câmara e da publicação na Gazzetta Ufficiale.
Também nada afeta para quem deseja se naturalizar italiano pelo casamento. As exigencias do idioma italiano e tempo de casamento no regime civil, permanecem como antes.
O que a Ferrara Cidadania está fazendo?
A Ferrara Cidadania Italiana, com seus 20 anos de história e mais de 30 mil famílias atendidas, já está com uma estratégia jurídica sólida e pronta para:
✔️ Protocolar ações judiciais na Itália baseadas na inconstitucionalidade do decreto, garantindo o direito dos descendentes que hoje se encontram em risco;
✔️ Agilizar os processos de registro consular de filhos menores de cidadãos italianos reconhecidos, dentro dos prazos propostos no texto aprovado;
✔️ Atuar ao lado de um advogado parceiro renomado na Itália, com experiência constitucional e atuação estratégica junto a juristas e parlamentares italianos.
- Neste momento, é essencial estar ao lado de empresas sérias, experientes e com respaldo jurídico concreto. A Ferrara se posiciona com responsabilidade, firmeza e total comprometimento com cada cliente.
O que devo fazer após o decreto virar lei?
- Se você já é cidadão italiano e tem filhos menores ainda não registrados, entre em contato imediatamente com nossa equipe.
- Se você ainda não iniciou o processo e está aguardando o desfecho do decreto, mantenha-se informado com fontes confiáveis. A Ferrara oferece orientações jurídicas estratégicas, caso seja necessário buscar a cidadania por meios alternativos.
- Se você já contratou a Ferrara, fique tranquilo: estamos prontos para proteger seu direito com base no que há de mais sólido e atualizado na legislação italiana.
Conclusão: seguimos com confiança, responsabilidade e estratégia
A cidadania italiana é um direito histórico e legítimo, não um privilégio. A Ferrara seguirá atuando com ética, inteligência jurídica e respeito ao seu sonho.
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Cidadania italiana via judicial
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