Saiba como reconhecer a cidadania italiana para filho menor e maior
Filho de cidadão italiano menor de 18 anos não precisa aguardar anos nas filas dos Consulados Italianos para obter o reconhecimento da cidadania italiana. Neste caso, o genitor italiano deve somente comunicar o nascimento da criança ao Consulado Italiano e enviar a certidão de nascimento. A certidão de nascimento enviada ao Consulado Italiano deve ser acompanhada de Tradução Juramentada e Apostila de Haia.
A Ferrara Cidadania Italiana oferece este serviço.
Filhos maiores de 18 anos não obtém o reconhecimento da Cidadania Italiana de forma direta. Por via administrativa o passo seria ingressar na fila dos Consulados Italianos e aguardar o prazo para ser convocado.
Porém, atualmente existe uma alternativa judicial eficiente que isenta o requerente ter que aguardar esses anos todos na fila. É a ação judicial para filhos diretos.
- Não precisa ir para Itália ( o processo é realizado pelo advogado na Itália que através de uma procuração representa o requerente)
- Prazo curto: a ação judicial demora em média 06 a 12 meses
- Não é necessário preparar toda a documentação, partindo do ascendente italiano.
Filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros) são definidos pela Lei Italiana como filhos naturais.
O fato dos genitores não serem casados ou casados posteriormente ao nascimento do filho, não impede a transmissão da cidadania aos filhos.
1 - Na certidão inteiro teor de nascimento da criança consta que os pais (os dois) foram declarantes. Neste caso não há necessidade de outro documento.
2 - Na certidão inteiro teor de nascimento da criança consta como declarante somente um dos genitores, é
necessário que o outro genitor não declarante faça em Tabelionato de Notas uma escritura pública de declaração de paternidade/maternidade.
3 - Caso o filho seja reconhecido na escritura pelo genitor que lhe transmite a cidadania após a maioridade (18 anos), este tem um prazo legal improrrogável de um (01) ano após a data do reconhecimento acima para assinar um termo específico neste Consulado para a eleição da cidadania italiana.
Atenção: caso o interessado maior de idade ainda deva ser reconhecido pelo genitor italiano que lhe transmite a cidadania italiana, que o seja somente após a análise dos documentos por parte do Consulado Italiano, com o intuito de evitar que o prazo previsto pela lei expire.
Filhos adotados por um cidadão italiano podem obter a cidadania italiana. No entanto, se faz distinção entre menores e maiores de 18 anos.
Quando o filho é adotado antes dos 18 anos é considerado um cidadão italiano por sangue.
Obviamente processo de adoção deve estar devidamente oficializado perante a legislação brasileira e posteriormente apresentado ao Consulado Italiano para que seja homologado no Tribunal italiano.
A Ferrara Cidadania Italiana oferece este serviço.
Filhos adotados depois dos 18 anos podem obter a cidadania italiana por naturalização.
Neste caso deverão ter cinco anos de residência legal na Itália, depois da adoção.