Entenda a diferença entre cidadania e naturalização italiana
A diferença básica entre os princípios de aquisição é que a cidadania a pessoa nasce com o direito e naturalização a pessoa opta por ter o direito.
Um descendente de italiano no Brasil nasce com o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
A esposa por ser casada com um cidadão italiano ou com um ítalo-brasileiro, opta por ter a cidadania italiana através do casamento.
Cidadania italiana é adquirida no momento do nascimento do filho de italiano.
É o conjunto de direitos e deveres que o indivíduo italiano goza e que lhe permite intervir na formação do governo, por meio do voto; a participar da economia local, por meio de impostos se residente na Itália; e social tendo o direito de ir e vir, por meio do passaporte italiano.
Nem todo cidadão italiano já nasce reconhecido, portanto é necessário registrá-lo na Itália. Chamamos isso aqui no Brasil de processo de reconhecimento da cidadania italiana.
A naturalização italiana é concedida às pessoas que querem adquirir uma segunda nacionalidade que não é sua própria de nascimento.
Os meios mais comuns de se naturalizar são:
- Naturalização por casamento: concedida aos cônjuges casados no civil com cidadãos italianos;
- Tempo de residência na Itália: concedida aqueles que residem legalmente na Itália há mais de 05 anos e aos imigrantes refugiados de guerras.
Todo naturalizado italiano tem a cidadania italiana, ou seja, haverá exatamente os mesmos direitos e deveres de um cidadão italiano nato, inclusive o passaporte italiano.
O cidadão italiano para transmitir a sua cidadania de origem, ou seja, a italiana, não pode ter adquirido a naturalização brasileira antes do nascimento do filho.
A data do processo de naturalização brasileira é muito importante, caso o italiano se naturalizou.
- bisavô italiano (naturalizado brasileiro em 1900).
- avô brasileiro (nascido em 1901).
Neste exemplo o avô e seus descendentes não têm o direito à cidadania italiana, porque em 1901 o pai já era brasileiro e não mais italiano.
- pai italiano (naturalizado brasileiro em 1900).
- filho 01 - brasileiro (nascido em 1899).
Neste exemplo o filho e seus descendentes têm o direito à cidadania italiana, porque no ano do nascimento do filho o pai ainda era italiano.
Certidão também chamada de CNN, é emitida online pelo site do Ministério da Justiça para demonstrar se existiu ou não a naturalização brasileira do seu ascendente italiano. Emitir CNN.
É necessário ter as certidões de nascimento, casamento, óbito do italiano para solicitar a certidão com todas as variações de nomes e sobrenomes italiano.