“Basicamente as certidões necessárias para o processo de cidadania italiana são nascimentos, casamentos e óbtios, desde o ascendente italiano até os requerentes. Também é necessária a Certidão Negativa de Naturalização para demonstrar que o italiano não se naturalizou brasileiro".
Os documentos exigidos para o reconhecimento da cidadania italiana dependem da formação da árvore genealógica de cada família e do local onde o processo será protocolado.
Existe distinção entre processos feitos no Brasil e diretamente na Itália. Normalmente na Itália os Comuni não exigem as certidões de óbito.
O Consulado Italiano de Curitiba autoriza a utilização da pasta da família. Já o Consulado Italiano de São Paulo não permite a reutilização das certidões já arquivadas.
Basicamente os documentos necessários para o processo de reconhecimento da cidadania italiana são:
- Certidões de Nascimento;
- Certidões de Casamento;
- Certidões de Óbito;
- Certidão de Naturalização (essa somente para o italiano).
Quase sempre os documentos necessários são apenas das pessoas que transmitem o sobrenome italiano. Algumas regras específicas exigem a apresentação das certidões dos cônjuges (esposas e maridos).
EXEMPLO DE LISTAGEM BÁSICA DE CERTIDÕES PARA CIDADANIA ITALIANA
- BISAVÔ (italiano)
Nascita ou Battesimo (na Itália);
Casamento ou Matrimonio (no Brasil ou na Itália);
Óbito;
Certidão de Naturalização (positiva ou negativa).
- AVÔ
Nascimento;
Casamento;
Óbito (caso seja falecido).
- PAI
Nascimento;
Casamento;
Óbito (caso seja falecido).
- FILHO (requerente - você)
Nascimento;
Casamento (caso seja casado).
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