Saiba quem pode traduzir e quando providenciar a Tradução Juramentada Italiano
A tradução das certidões brasileiras (nascimento, casamento, óbito e CNN) é obrigatória para o processo de reconhecimento da cidadania italiana e AIRE.
As traduções deverão ser feitas exclusivamente por Tradutor Juramentada Italiano inscrito em uma Junta Comercial. Não existe jurisdição para as traduções, ou seja, Tradução Juramentada é válida em todo o território nacional. Portanto você pode utilizar um tradutor do estado de São Paulo para apresentar ao Consulado Italiano de Curitiba, por exemplo.
Os tradutores juramentados italianos normalmente traduzem do português para o italiano e do italiano para o português.
Desde agosto de 2016 o Brasil é um país signatário da Convenção de Haia. Desta forma, todos os documentos brasileiros, inclusive as traduções, para serem válidos na Itália precisam receber a Apostila de Haia. As traduções devem ter a firma do tradutor juramentado reconhecida em cartório antes do apostilamento.
Os Comuni na Itália exigem que todas as certidões do processo de cidadania italiana sejam traduzidas.
Os Consulados Italiano de São Paulo e Curitiba exigem que apenas as certidões das pessoas vivas e participantes do processo sejam traduzidas.
Não providencie as traduções juramentadas sem antes analisar os documentos. Faça a análise das certidões para verificar se os dados estão corretos e que não exigem retificações.