Mudanças na lei da Cidadania Italiana com o Decreto Salvini
Saiba quais foram as mudanças na lei da cidadania italiana com o Decreto Salvini e como seu processo será afetado.
A comunidade italiana ficou bastante assustada no início deste mês quando surgiram boatos sobre possíveis mudanças da lei da cidadania italiana por meio do Decreto Salvini.
A principal mudança seria limitar à segunda geração a transmissão do sangue italiano - princípio básico que permite milhares de descendentes de italianos obter o reconhecimento da cidadania italiana, visto que a maioria é neto ou bisneto de imigrantes italianos.
Matteo Salvini é o vice-presidente do Conselho dos Ministros da Itália e membro do partido Lega Nord, partido de cunho nacionalista.
No dia 24/09/2018 seu Decreto foi aprovado por unanimidade pelos Ministros italianos e com ele vieram as mudanças nas leis.
Vale informar que o Decreto ainda não está vigente, visto que precisa da assinatura do Presidente Sergio Mattarella e da publicação no “diário oficial” da Itália (Gazzetta Ufficiale).
A mudança da lei que interessa a nós descendentes
A boa notícia é que não foi colocado em pauta o limite de geração para a transmissão do sangue italiano, portanto filhos, netos, bisnetos e trisnetos continuam tendo o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
Foi alterado o texto da lei referente ao prazo para a conclusão dos processos de cidadania italiana. Até o momento os Consulados Italianos tinham 02 anos para concluir os processos, mas “brincavam” com os requerentes que o prazo se iniciava somente após a apresentação da documentação, ou seja, o descendente aguardava entre 06 e 12 anos na fila da cidadania italiana e depois outros 02 anos pela análise dos documentos.
Agora o prazo para a conclusão dos processos junto aos Consulados Italianos é 04 anos a contar da data em que a solicitação foi feita ao Consulado, ou seja, quando o requerente enviou a carta com o formulário de solicitação (dalla data di presentazione della domanda).
Apesar do prazo ter duplicado, ao menos foi definido o momento de partida, não permitindo mais os Consulados Italianos interpretarem a lei ao modo que lhes favoreciam.
O Consulado Italiano de Curitiba com essa mudança está dentro da lei, visto que a estimativa dos prazos feito pela Ferrara Cidadania Italiana são estes:
- chamada atual: até protocolo 42.000;
- chamada final de 2018: protocolos 42.001 até 45.000;
- primeira chamada de 2019: protocolos 45.001 até 48.000;
- segunda chamada de 2019: protocolos 48.001 até 51.000;
- primeira chamada de 2020: protocolos 51.001 até 54.000;
- segunda chamada de 2020: protocolos 54.001 até 57.000;
- primeira chamada de 2021: protocolos 57.001 até 60.000;
- segunda chamada de 2021: protocolos 60.001 até 63.000.
Já o Consulado Italiano de São Paulo passa longe do cumprimento da lei:
- chamada atual: protocolos do ano 2006;
- chamada 2019: protocolos do ano 2007;
- chamada 2020: protocolos do ano 2008;
- chamada 2021: protocolos do ano 2009;
- chamada 2022: protocolos do ano 2010;
- chamada 2023: protocolos do ano 2011;
- chamada 2024: protocolos do ano 2012;
- chamada 2025: protocolos do ano 2013;
- chamada 2026: protocolos do ano 2014;
- chamada 2027: protocolos do ano 2015;
- chamada 2028: protocolos do ano 2016;
- chamada 2029: protocolos do ano 2017;
- chamada 2030: protocolos do ano 2018.
Os cidadãos que aguardam na fila a convocação consular, principalmente em São Paulo, têm a opção de entrar com uma ação judicial na Itália para solicitar o cumprimento do prazo apresentado na nova lei.
O que nos resta agora é aguardar a publicação do texto oficial e se adaptar às mudanças, que para muitos, não terá reflexo algum.