
Decreto da Cidadania Italiana é Aprovado no Parlamento: O Que Você Precisa Saber Agora
O Decreto da Cidadania Italiana foi aprovado no Parlamento, mas a luta jurídica continua. Entenda o que muda, quem é afetado e quais são as nossas estratégias.
O Parlamento Italiano concluiu, na última semana, a votação do Decreto-Lei n. 36/2025, conhecido como Decreto Tajani, que estabelece uma das maiores reformas nas regras de reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
O texto foi aprovado tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados e, agora, aguarda apenas a sua publicação oficial na Gazzetta Ufficiale para ter força de lei.
Mas atenção: Isso não significa que os ítalo-descendentes perderam definitivamente seus direitos. O decreto não é o fim — é o começo de uma nova etapa, agora no campo jurídico.
A Ferrara Cidadania, junto ao seu advogado na Itália, Dr. Riccardo De Simone, traz uma análise clara, transparente e segura sobre o que muda, quais são as alternativas e como proteger o seu direito.
O que está decidido no texto aprovado?
O Decreto mantém as limitações propostas desde sua publicação inicial, em 28 de março de 2025:
A cidadania italiana não será mais transmitida automaticamente para descendentes além da segunda geração.
Somente filhos e netos de italianos nascidos na Itália terão direito ao reconhecimento administrativo (via consulado ou comune).
Para quem é bisneto, trineto ou gerações posteriores, a via administrativa está formalmente bloqueada.
E quem já tem processo em andamento? Está protegido?
Sim. O texto é muito claro nesse ponto:
Se você protocolou o pedido (administrativo ou judicial) até 27 de março de 2025, seu direito está garantido.
Isso vale mesmo que:
- O protocolo ainda não tenha número gerado no sistema;
- O processo esteja em fase de tramitação;
- A audiência ainda não tenha acontecido.
- O que vale é a data real de protocolo, registrada pelo advogado na Itália, e não a data exibida no sistema.
Filhos menores: O que muda?
Se você já é cidadão italiano, ou está aguardando o reconhecimento, as regras para filhos menores foram flexibilizadas em relação ao texto inicial do decreto.
Veja os cenários:
- Filhos nascidos até 27/03/2025: Precisam ser registrados até 31 de maio de 2026 no consulado.
- Filhos nascidos após 28/03/2025: Devem ser registrados até 1 ano após o nascimento.
Importante:
- Para quem já possui a cidadania, ou está com o processo em fase de transcrição, a declaração de vontade dos pais em transmitir o direito é suficiente para garantir o registro.
- O advogado da Ferrara já está elaborando um modelo de declaração formal, juridicamente seguro e aderente à nova legislação.
E quem ainda não entrou com o processo? Existe solução?
Sim. E ela se chama: Justiça.
O Dr. Riccardo De Simone é claro:
A estratégia judicial agora se concentra em contestar diretamente a validade do decreto.
As teses são robustas e fundamentadas em três pilares:
- Violação do direito europeu:
O decreto viola princípios protegidos pela Corte de Justiça da União Europeia, sobretudo pelo impacto retroativo e pela ausência de um período de transição. - Violação da Constituição Italiana:
Fere os princípios da não retroatividade da lei, da proteção dos direitos adquiridos e do próprio conceito de cidadania por sangue (ius sanguinis), que sempre foi a base do ordenamento italiano. - Desvio do conceito jurídico de “exclusivamente italiano”:
A legislação italiana e a jurisprudência sempre aceitaram a coexistência de cidadanias quando adquiridas de forma originária (como no Brasil, pelo nascimento no território).
Portanto, a exigência de ser “exclusivamente italiano” não se sustenta juridicamente.
Cuidado: O governo tem uma estratégia. E não é ingênua.
O próprio governo italiano sabe que o decreto é frágil juridicamente. Por isso:
- Usou o decreto como uma barreira imediata para interromper novos processos;
- Já apresentou, paralelamente, um projeto de lei mais elaborado, que poderá ser ajustado às exigências constitucionais — mas que mantém a intenção de restringir o acesso.
Por isso, esperar para ver o que vai acontecer pode ser um erro muito sério e arriscado.
Cenário prático: O que fazer agora?
Se você já tem processo protocolado:
- Siga tranquilo. Seu direito está garantido.
Se você tentou entrar na fila até 27/03/2025 (mesmo sem sucesso no agendamento):
- O advogado da Ferrara já está pedindo ao juiz uma interpretação extensiva, considerando a tentativa como demonstração formal de interesse.
Se você nunca entrou na fila ou não iniciou o processo:
- A única via possível é a judicial, questionando diretamente o decreto.
E nós já temos a estratégia pronta, estruturada, fundamentada, com respaldo de um dos maiores especialistas em cidadania na Itália.
Ferrara Cidadania: 20 anos de história.
Em um mercado onde, de repente, todo mundo virou especialista, a Ferrara mantém o que sempre foi a sua essência:
- Segurança jurídica.
- Atuação responsável.
- Advocacia sólida, com um dos escritórios mais renomados da Itália.
Seguimos firmes com:
- Processos judiciais robustos, agora com teses específicas contra o decreto;
- Atendimento a italianos já reconhecidos (AIRE, registro de filhos, passaporte);
- Assessoria personalizada e ética, sem falsas promessas.
A cidadania italiana não é favor. É um direito. E nós vamos lutar por ele.
Se você é descendente de italianos, seja bisneto, trineto ou mais distante, a sua história não será apagada por um decreto político.
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