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Como funciona a cidadania italiana via materna?
ENTENDA

Como funciona a cidadania italiana via materna?

Descubra como superar as restrições da cidadania italiana via materna para descendentes nascidos antes de 1948.

Publicado em: 10 de December de 2023

A legislação italiana previa que a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e assumia a cidadania do marido. Desta forma ela não poderia transmitir o sangue italiano aos seus filhos nascidos até 01/01/1948. A solução para superar o problema é uma ação judicial na Itália, bastante comum atualmente.

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O ano de 1948 é importante para a cidadania italiana materna, pois foi o ano de promulgação da nova constituição italiana e nela ficou determinada que a mulher italiana poderia passar a cidadania a seus filhos, o que antes era impossível pois ela adquiria a cidadania do esposo ao se casar.

Sim, você será elegível para a cidadania italiana, independente do ano que a sua mãe nasceu. Mesmo sendo um processo via materna, ou seja, tendo uma mulher na sua linhagem com filho nascido antes de 1948, esse é um processo que pode seguir via judicial.

Tem direito à cidadania via materna todos aqueles descendentes de italianos que possuem na sua linhagem uma mulher que teve filhos nascidos antes de 1948. Esse é o denominado processo via materna e a única via de seguimento é via judicial.

Não, processos via materna, ou seja, processos no qual a mulher da linhagem teve filhos nascidos antes de 1948, somente pode ser protocolado judicialmente, não é possível que o processo seja feito administrativamente, via consulado.

Os documentos necessários para o processo de cidadania italiana via materna são praticamente os mesmos documentos usados para outros processos de cidadania que são protocolados via judicial, ou seja, certidões de nascimento e casamento, de todos da linhagem, e Certidão negativa de Naturalização do italiano.

Todos os documentos devem ser traduzidos e apostiladas, e não é descartada a exigência de outros documentos que podem ser relevantes para o processo.

A diferença entre o processo de cidadania via materna de 1948 e os processos de cidadania normal, é basicamente o ano de nascimento do filho da mulher que está na linha de descendência.

Ou seja, se a mulher da linhagem, teve filhos nascidos antes de 1948 esse é um processo via materna e deverá seguir pela via judicial, se nasceu depois, esse é um processo normal, que poderá seguir tanto via judicial quanto via administrativa pelo consulado ou Comune.

Se não tiver todos os documentos necessários para o processo de cidadania é aconselhável contratar uma equipe especializada, com bastante experiência em processos de cidadania para verificar se existe a possibilidade de conseguir outros documentos que substituam dos documentos faltantes.

Sim, crianças menores de idade fazem parte normalmente dos processos de cidadania via materna de 1948. São processos que seguem judicialmente e os documentos de todos os requerentes, inclusive, dos menores de idade são incluídos para análise.

A ação judicial para a cidadania italiana é o pedido de reconhecimento da cidadania feito diretamente no tribunal italiano com análise e sentença de um juiz.

Essa via judicial é a única opção para os casos de 1948, ou seja, os casos de cidadania via materna, pois antes de 1948 as mulheres não transmitiam a cidadania aos filhos já que adquiriam a cidadania dos maridos ao se casarem.

Com a constituição de 1948, essa realidade mudou e para que os filhos de mulheres nascidos antes de 1948 tenham o reconhecimento da cidadania italiana, é necessária a ação judicial com efeito retroativo da lei.

Não é possível reivindicar a cidadania italiana se houve a naturalização da sua mãe antes de você nascer, pois com a naturalização brasileira a transmissão da cidadania italiana fica interrompida, independentemente de ser via materna ou não.

A legislação italiana sofreu grande mudança em relação à cidadania em 1948, pois esse é o ano da promulgação da nova constituição italiana e nela fica determinado que as mulheres poderiam manter e transmitir a sua cidadania a seus filhos mesmo após o casamento.

Sim, não há problema algum. Você poderá reivindicar a sua cidadania italiana via judicialmente, se a sua mãe nasceu fora da Itália antes de 1948 ou optar pela via administrativa ou judicial caso ela tenha nascido fora da Itália, mas depois de 1948.

Para encontrar um advogado especializado nos casos de cidadania italiana de 1948, ou cidadania via materna, você pode seguir sugestões e recomendações ou contratar uma empresa especializada em casos de processos judiciais de reconhecimento de cidadania italiana via materna.

A Ferrara Cidadania Italiana, é especialista em processos judiciais com 100% de aprovação nos milhares de casos resolvidos em 18 anos de atuação.

Não há limites de gerações para reivindicar a cidadania italiana via materna, desde que sejam encontradas todas as certidões que devem ser apresentadas no processo, não importa o tamanho da linhagem de descendência.

Podemos dizer que sim, os casos via materna, ou seja, que deferem judicialmente a cidadania dos descendentes de uma mulher que teve filhos nascidos antes da promulgação da nova constituição de 1948, sofre um efeito retroativo da mesma lei de 1948 que passa a permitir que as mulheres mantenham e transmitam a sua cidadania a seus filhos.

Sim, você pode reivindicar a cidadania italiana tanto via judicial quanto via administrativa se seu avô era italiano e sua mãe nasceu antes de 1948. Esse não é um caso via materna, caso seja essa a sua dúvida.

 Seria um caso via materna com possibilidade de protocolo apenas judicialmente, se a sua avó fosse italiana e sua mãe tivesse nascido antes de 1948.

Não existem diferenças no processo de cidadania italiana de 1948 seja para descendentes masculinos ou femininos. 

Os processos judiciais via materna, ou seja, referente ao reconhecimento da cidadania dos filhos nascidos antes de 1948 de mulheres da linha de descendência, não tem qualquer impacto ou diferenciação se os descendentes dessa mulher são homens ou mulheres.

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